Lucas
Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas Gostaria esclarecer uma dúvida, é possível um produto ter apenas FCP ST?
Vi um caso de um XML em uma operação interestadual usando CST 010 em que havia somente o valor do FCP ST, o FCP não estava sendo calculado na NFE, o valor da base de cálculo do FCP ST era o mesmo da ST, porém não havia a dedução do FCP no FCP ST.
Como no exemplo abaixo:
CST: 010
Base de Calculo ICMS: R$1800,00
Porcentagem do ICMS: 7%
Valor do ICMS: 126,00
Base de Calculo do FCP: 1800,00
Alíquota do FCP: 1,50%
Valor do FCP: 27,00
MVA: 8,99
Base de Calculo ST: 1961,82
Porcentagem do ICMS ST: 18%
Valor do ICMS ST = R$227,13 (R$353,1276 - R$126,00)
Base de Calculo do FCP ST: R$1961,82
Alíquota do FCP ST: 1,50%
Valor do FCP ST: R$2,4273 (R$29,4273 - R$27,00)
Uma outra dúvida:
Valor do FCP ST: R$2,4273 (R$29,4273 - R$27,00)
Esse valor do FCP ST é realmente deduzido do FCP, como fazemos com ICMS E ICMS ST?
Agradeço desde já!!!