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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Simples Nacional

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 16:26

BAO TARDE A TODOS
Uma empresa do Simples Nacional que recebe mercadoria como transferencia da sua matriz para revender ,a mesma vai efetuar um avenda para fora do Estado de SP , vai para RJ ,o estados possui convenio ,minha duvida é a seguinte :
Os clientes de meu cliente um é consumidor final e o outro ira revender

VAI SAIR COM CFOP 6404 cobrando ICMS ST destacado em Nota ou nao ?
sai com CFOP 6404 porem recolhe o DIFAL ST ?


alhguem me ajuda por favor

Estou com duvida sobre essa operação

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:36

Bom dia!

Haverá cobrança de DFAL ST para o Cliente que vai revender, no CFOP 6403.


No Caso de consumidor final, o correto é iniciar uma nova tributação, utilizando o CFOP 6102 e recolhendo o ICMS DIFAL para consumidor final segundo a EC87/2015 (esse ano 100% do difal para a unidade de destino.)
Quanto ao ICMS ST pago no momento em que o seu cliente adquiriu o produto, deverá ser feito um pedido de restituição do valor pago sob a forma de ST.



fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:37

Bom dia

Na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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