Bruno da Silva
Prata DIVISÃO 1, Digitador(a) Boa tarde, pessoal.
Temos aqui uma empresa varejista de botijão de gás (GLP) do Regime Normal de ICMS, Lucro Presumido, que, após atualizar seu sistema emissor de NF-e/NFC-e, emitiu 6 NF-e de remessa de vasilhame com CSOSN 102, quando o correto seria CST 040. Ou seja, a vendedora do sistema não perguntou nada à contabilidade e o configurou como se a empresa fosse optante do Simples Nacional. Considerando que já passou o prazo de 24h da Sefaz-BA para cancelamento dessas notas, o que deve ser feito nesse caso? Uma Carta de Correção (CC-e) esclarecendo que "o CSOSN 102 foi alterado para CST 040, pois a empresa não é optante do SN" seria suficiente?
O CFOP e CST PIS-Cofins estão corretos, e a base de cálculo do ICMS continuará zerada, pois a operação é isenta, portanto os únicos dados errados, até onde pude notar, são o CRT 1 (que deveria ser "3 - Regime Normal", mas isso não aparece no DANFE) e o supracitado CSOSN 102 (que seria CST 040).
Obrigado.