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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 09:39

Bom Dia!

Voces poderiam dar uma orientação na forma de lançamento do valor da Substituição Tributaria para os livros fiscais e GIA. Um exemplo CFOP 5.401 o valor ST no Registro de Saída deve sair na coluna "Observações" e não em "Outras". Na importação para a GIA esse valor ST deve sair na ficha "Lançamento CFOP" na coluna IRetSubTrib, e na ficha "ICMS-ST-11" em Apuração dos Saldos.
Está certo esses lançamentos?
E no caso de um CFOP em que já foi pago antecipadamente como o CFOP 6.401 na GIA não constará o valor ST na ficha "ICMS-ST-11"?

Grata!!!!!

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 08:19

Bom dia Claudinha!
Está correto a sua interpretação sobre a escrituração !
O artigo 275 , orienta sobre o lançamento do Imposto retido no Livro de Saidas:

Artigo 275 - O sujeito passivo por substituição escriturará o documento fiscal no livro Registro de Saídas, conforme segue (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula quarta):

- na coluna "Observações", na mesma linha do registro de que trata o inciso anterior, o valor do imposto retido e o da respectiva base de cálculo, referidos no artigo 273, com utilização de colunas distintas para essas indicações, sob o título comum "Substituição Tributária.

Na gia st-11, o imposto retido do substituto deve sair no campo por " saidas com débito do imposto", gerando na apuração dos saldos, "imposto a recolher".

Veja o artigo 281 fala sobre isso:

Artigo 281 - O sujeito passivo por substituição apurará os valores relativos ao imposto retido, no último dia do período, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subseqüente à da apuração referente às suas operações próprias, fazendo constar a expressão "Substituição Tributária" e utilizando, no que couber, os quadros "Débito do Imposto", "Crédito do Imposto" e "Apuração dos Saldos", onde serão lançados (Lei 6.374/89, arts. 49 e 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sétima):

I - o valor de que trata o parágrafo único do artigo 275 ou a alínea b do item 1 do § 2º do artigo 277, no campo "Por Saídas com Débito do Imposto"; .
Quanto a o imposto retido e recolhido na venda interestadual, não deve ser informado na gia st-11.
Nas vendas interestaduais ,devem ser preenchidas a Gia st-Nacional, mas para isso o contribuinte paulista deve fazer inscrição no Estado do destinatário, conforme orientação da legislação daquele Estado.

Felicidades!
At.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 13:03

Não, pois os valores referentes a ICMS-ST nas operações internar são informadas no programa da Nova-GIA (a versão agora é 780b). A GIA ST deverá ser informada as operações interestaduais, essa declaração deverá ser entregue se você estiver com Iscrição de Substituto no Estado em que você efetuar a venda. A sistemática dela é parecido com a Sintegra. Que é somente obrigatória caso você faça alguma venda em que você pagou GNRE para aquele Estado.

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 20:29

Pessoal!!!

Outra duvida, se puderem me ajudar....

Na Ficha ICMS-ST-11 na coluna de Creditos - entradas(linhas 006 e 007) devem ser preenchidas quando?E qual o CFOP utilizado para levar o valor da substituição tributaria para esses campos da Nova GIA???

Na coluna de Debitos da mesma Ficha são levados os valores de substituição tributaria de CFOP 5.401, arrumamos a integração da GIA c/ nosso sistema!Mas agora a duvida sobre a coluna de Creditos dessa Ficha 11 estou perdida!!!

Obrigado

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 23:41

Os crédito dessa ficha serão transportados somente nos casos de devolução dos produtos com ST em destaque referente a vendas com o CFOP 5401 (não me lembro do CFOP no momento kkkk), mas vc configurando as entradas no seu sistema ele transportará corretamente para a ficha certa (no caso do Microsiga).

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 14:16

Um exemplo: CFOP 1.414 deve ter credito do imposto e preencher o campo 056 (por entradas com crédito do imposto), ok?

Obrigada!Meu sistema não está transportando o valor da substituição tributaria referente a esse CFOP para a nova GIA na Ficha ST-11

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 14:33

Isso mesmo, e o seu sistema deverá estar configurado para essa rotina, no caso o Siga faz isso, e não saberia lhe informar se outros sistemas fazem, mas caso isso não ocorra, isso pode ser feito manualmente sem problemas.

Everton Timotio Bezerra Freitas

Everton Timotio Bezerra Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 18:52

Pessoal, gostaria de uma ajuda.

Na minha "Conta Fiscal" no PFE de SP apareceu uma informação que não havia antes: Ocorrência 002 - Não apresentou GIA ST. (isso para todos os meses anteriores)

Porém, não recolhemos ICMS ST.

Alguém saberia o que significa isso?

Obrigado.

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