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ISS recolhido para outro Município

Ananias Martino Gomes

Ananias Martino Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 19:02

Prezados, boa tarde!

Meu cliente emitiu umas dezenas de notas fiscais com o código referente a serviço prestado dentro do Município, e no corpo da NF ele descreveu o real local de prestação do serviço, que é outro Município. O tomador, por sua vez, recolheu o ISS para o Município informado no corpo da NF e agora a fiscalização de tributos do município sede da Empresa quer receber o ISS que já foi pago para outros.

As notas fiscais são de 2013, 2014 e 2015. A Empresa emissora das notas entrou com pedido de fechamento em 2015, mas o processo ainda está em andamento na prefeitura.

Embora haja evidências de que o serviço foi realizado fora, e o ISS dessas notas devidamente recolhido para esses locais, o município sede pode exigir o recolhimento novamente para eles? Ou ela pode multar o prestador ou tomador?

Obrigado

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 00:13

Ananias,

A empresa tomadora do serviço realmente pagou as guias de ISSQN?

A empresa prestou serviço no município A e na NF que é emitida pelo município B, foi informado que o serviço foi efetuado no município A correto?
O tomador de serviço recolheu o ISS para o município A ou B?
Se foi recolhido para o município A, a prefeitura da sede no caso município B não tem que cobrar valor algum da empresa prestadora, pois a LC 116/03 diz que o ISS é retido e devido no município da prestação de serviço.

Agora se o ISS foi retido e pago para o município B, o tomador do serviço deverá solicitar a devolução dos valores pagos e fazer o recolhimento no município A.

olha o que fala a lei do ISS para serviços da construção civil:

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

Sendo assim entendo que por não ter ocorrido o pagamento no município A, ele poderá sim cobrar da empresa tomadora o recolhimento.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 16:47

Caro Ananias Martino Gomes,

Sou auditor fiscal do município de Avaré.SP e é um pouco comum acontecer o que relatou, na NFS-e de Avaré existe um campo para informar o "município de incidência" e os tomadores informam município errado nesse campo, e normalmente para o subitem 7.02 o ISS é retido, gera um lançamento, por consequência uma divida para o tomador.
Aqui solicitamos ao prestador que retifique a informação na NFS-e, mas isso vai depender da legislação de cada município.
Se não corrigir a NFS-e o fisco, com base no documento fiscal, pode cobrar o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ananias Martino Gomes

Ananias Martino Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Domingo | 27 janeiro 2019 | 12:04

Prezado Fabrício,
Aconteceu basicamente isso que você citou.

Município sede da Empresa = A
Município onde o serviço foi prestado = B
Código do serviço = 0702 ISS retido

Ao emitir a NF, o meu cliente selecionou a opção "Serviço prestado no município", ou seja, Município A. Porém no corpo da NF, ele colocou o endereço do Município B, local onde o serviço foi efetivamente prestado.

Ocorre que o Tomador, pagou o ISS para o Município B. E agora o Município A quer receber. O tomador possui todos os comprovantes de pagamento do ISS para os municípios devido.

Minha dúvida é, o Município A (sede da Empresa) pode cobrar esse ISS do Tomador ou Prestador só por causa do erro na nota? Ou existe alguma multa para esse tipo de erro?


Caro Reinaldo,

O município pode cobrar o ISS mesmo ele já tendo sido pago para o município da prestação do serviços com todos os comprovantes de pagamento disponíveis?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 08:59

Caro Ananias Martino Gomes,

Se a NFS-e estiver indicando que o ISS é devido para esse município pode SIM.
O ISS é municipal se foi pago para o município A e na NFS-e indica que o ISS é devido para o município B, o município B pode cobrar sim.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 14:52

Ananias,

Complementando a resposta do colega Reinaldo, sugiro que entre com um processo administrativo na prefeitura que foi recolhido os valores indevidamente solicitando a devolução dos valores, utilizando como comprovante o contrato e matricula CEI, pois nele deve estar mencionando em qual cidade foi feito a obra.


Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Josy

Josy

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:33

Prezados, bom dia!

Estou com uma situação semelhante.
Meu cliente era de São Paulo e se mudou para Cotia em 15/08/2018, mas ele emitiu NFS-e no mês 08 e 09 de 2018 com o endereço de São Paulo, sendo que ele já estava em Cotia desde 15/08/2018. O antigo contador não cancelou a inscrição municipal de São Paulo e quando fomos cancelar não foi permitido, pois consta débito de ISS para São Paulo (são Paulo está cobrando o ISS). Retificamos o DAS para:

* Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeito ao fator "r" e tributada pelo nexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro (s) município (s)
Informamos a UF: SP e Município: Cotia.

Mas o município de São continua cobrando o ISS do meu cliente. O que devemos fazer nesse caso, visto que o valor do ISS pago foi repassado para Cotia?

Obs: a empresa é optante Simples Nacional.


Agradeço desde já a ajuda de vocês.

Atenciosamente,
Josy Santana

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 12:38

Cara Josy,

Para o município de São Paulo estar cobrando esse ISS é pq as NFS-e que foram emitidas são do município de São Paulo, se tivessem emitido NFS-e no município de Cotia, São Paulo nem iria ficar sabendo.
Deve corrigir esse erro, cancelando as notas de São Paulo e emitindo corretamente em Cotia, ou tentar alterar o município de incidência nas notas de São Paulo comprovando com documentos.
Se não conseguir alterar terá de pagar para o Município de São Paulo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Josy

Josy

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:03

Caro Reinaldo, boa tarde!


Exatamente isso. Ele emitiu a NFS-e com o endereço do município de São Paulo nas competência de agosto e setembro.
Alteramos a incidência no PGDAS.

Obs.: O imposto já foi recolhido no DAS.

Já verificamos tudo...fomos na prefeitura de São Paulo, anexamos os documentos solicitado por eles e nada... não sabemos mais o que fazer.


Att,
Josy

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