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Compra de contribuinte substituído para revenda

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 13:05

Amigos,

Boa tarde!

Peço uma ajuda. Uma empresa realiza a compra de mercadorias para revenda de um fornecedor que emite a NF no código 5405, CST 060, sem nenhum destaque de cálculo de imposto. As mercadorias são ST.

Essa empresa que compra esses produtos revende para outras empresas, e está emitindo NF igual ao do fornecedor, CFOP 5405 CST 060.

Gostaria de saber se esta situação está correta?

Obrigada

Leila
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Domingo | 27 janeiro 2019 | 21:03

Leila Duarte,
Bom dia !

É importante diferenciar os seguintes conceitos:

Contribuinte Substituto: contribuinte eleito como responsável pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido em operações subsequentes, tais como o fabricante e o importador.

Substituído: é aquele que sofre a retenção do imposto por parte do substituto, ou seja, já recebe a mercadoria com o imposto retido e promove sua subsequente saída, tais como o atacadista e o varejista.

Se a operação ocorrer entre contribuintes "Substituídos " cuja finalidade seja Revenda interna, aplica-se a mesma regra, ou seja, o imposto já foi recolhido anteriormente pelo contribuinte Substituto. Caso o produto seja destinado a outras UF, deverá observar os acordos vigentes entre os Estados onde via regra geral, o Remente exerce papel de Substituto Tributário.

Atenciosamente.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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