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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP de substituição Tributária entrada

Gustavo Arantes Lage

Gustavo Arantes Lage

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 15:46

Estou com uma dúvida,se pude me ajudar..A industria onde trabalho está escritura incorretamente compra de uso consumo com st ,em minha opinião..Escritura com CFO 1556 ao invés de 1407..montei uma apresentação mais me rebateram afirmando que o ICMS ST so e tributado quando e há uma comercialização posterior...isso vai contra toda minha vida fiscal...pois pq existiria CFOP de compra de uso e consumo 1407...Conseguem me ajudar com embasamento fiscal de SP e ES para que possa demonstrar ?Utilizei o Sinief e o 142/18 com NCM prováveis mais não achei nada específico que tenga de utilizar o CFOP de St na enrada.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 13:22

Boa Tarde
Há casos em que a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST, e pode haver tal cobrança do difal, conforme o Convênio ICMS 142/18 , na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados, ou seja se tal mercadoria está sujeito ao ICMS-ST, deve efetuar a entrada com o CFOP 1.407/2.404 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária - Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

FERNANDO BENTO
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