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MULTA - Nota Fiscal Paulista

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 15:41

Olá Colegas,

Gostaria de saber se alguma empresa já foi multada por não efetuar o registro da Nota Fiscal Paulista, visto que, tenho tido problemas com denuncias de documentos fiscais do começo do ano onde eu não consigo entregar o documento fiscal por já estar fora do prazo (2º mês subsequente ao mês da emissão), as denuncias estão em aberto e não consigo responder algo coerente visto que meu cliente realmente não cumpriu com a devida obrigação.

Se alguem tiver uma luz, agradeçoo!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 10:27

Bom dia Rogério,

Já sim, tive caso que ouve a denuncio ao posto fiscal e a fiscalização foi até o estabelecimento e fez a autuação sem querer saber de mais nada....


É indispensável achar uma solução para o caso pois se não a multa vem mesmo, principalmente em casas de frequência, o ideal neste caso já que perdeu o prazo seria você solicitar a empresa que entre em contrato com o cliente para que possa entrar em um acordo, por exemplo pagar o valor correspondente por fora, caso o cliente concorde colocar a justificativa como que o cliente reclamou indevidamente e ai o cliente aceitar essa justificativa mediante acordo.

Explique ao cliente que aconteceu problemas no processamento. No site da nfp é possível ver os dados dos clientes.


Essa acho que seria a solução mais sensata neste caso.


espero ter ajudado


Att,



Cleiton Alves

ademar gomes

Ademar Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 22:32

existe alguma outra maneira de resolver a situaçao. indo ao posto fiscal.
pois tb recebi uma notificaçao em 2010 se referindo a uma nota de 2009. nao posso mais apresentar a nota? entao irei ao posto fiscal para me darem uma soluçao

ALEXANDRA SILVA

Alexandra Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:12

Vejo como solução uma nova emissão de nota fiscal, com data atual para que possa enviar ao nota fiscal paulista e dê como justificativa a nova emissão evitando prejuízo ao consumidor.
A empresa pagará imposto em duplicidade, porém ainda é melhor do que pagar a multa.

Grata

Alexandra

JOSE OSCAR SALTAO FILHO

Jose Oscar Saltao Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 11:21

Tenho restaurante em São Paulo e recebi em maio/2012 , varias autuações referentes a NFP ,sendo que a maioria foi por denúncia de registro da nota em atraso , as autuações se referem inclusive a denúncias de 2008 , o Estado pode fazer esta cobrança retroativa ? Se tivessem me comunicado na ocasião as demais não teriam ocorrido até porque envio os arquivos para o meu contador no prazo e ao que tudo indica ele que enviou fora do prazo.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 20:22

Jose Oscar Saltao Filho
Seu contador tem por obrigação resolver todas questões relacionadas ao fisco seja estado, municipio ou união como o senhor mencionou que envia regularmente os arquivos e está recebendo multas algo está muito errado nesta contabilidade, entre em contato com seu contador e peça o mais breve possível a solução deste problema.

Boa Sorte

Marcelo

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:18

Boa Tarde Colega

Deixo abaixo Noticia Publicada no Sitio do Sefaz


Secretaria da Fazenda e Procon-SP autuam 2.690 fornecedores da Nota Fiscal Paulista




A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, executam neste mês de maio um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio do documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista. Este lote – o segundo realizado pelo Fisco e o Procon-SP – abrange 50.478 denúncias de consumidores contra 2.690 fornecedores que, após análise, resultaram em 4.333 autos de infração (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).


Os fornecedores autuados serão notificados por carta registrada ou edital publicado no Diário Oficial do Estado. Essas notificações foram iniciadas nos primeiros dias de maio e prosseguirão no decorrer de junho, em remessas semanais via correio. Os infratores têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento e garantir redução no pagamento da multa (no valor de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.844,00, por cada documento fiscal não registrado ou registrado em atraso) ou então apresentar defesa.


Os fornecedores podem verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista - https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independentemente de terem recebido a notificação. Havendo autuação, podem também efetuar o pagamento ou apresentar defesa. Todos os procedimentos devem ser feitos de forma eletrônica, no sistema da Nota Fiscal Paulista.


No primeiro lote, em dezembro de 2011, foram autuados 200 fornecedores participantes da Nota Fiscal Paulista. Na ocasião, foram lavrados 804 autos de infração que abrangiam 13.133 denúncias de consumidores. O balanço destas autuações aponta que, até final de abril, 25% dos autos foram integralmente pagos, com o benefício de redução da multa, e 25% apresentaram defesa no prazo regulamentar. Os processos estão análise no Procon-SP. Para o restante, o prazo para defesa expirou. Neste caso, os estabelecimentos deverão efetuar a quitação do auto, sem direito à redução da multa. Caso não ocorra o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa.


Na soma dos dois lotes de autuações, a Secretaria da Fazenda e o Procon-SP lavraram autos de infração correspondentes a cerca de 63.500 denúncias de consumidores.


Valor da multa


O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.844,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).






Frequência de Reincidências

Estabelecimento submetido ao


Simples Nacional

Regime Periódico de Apuração


Sem autuações passadas

60%

40%


1 a 10 autuações

45%

30%


11 a 20 autuações

35%

20%







Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%


A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.


Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.


Informações sobre os Autos de Infração


O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da Nota Fiscal Paulista (https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.


Sistema eletrônico de autuações


O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. O sistema permite dar rápido andamento para as cerca de 140 mil reclamações remanescentes dos consumidores que foram convertidas em denúncias.


Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não registrado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados.


A Secretaria da Fazenda e o Procon-SP prepararam um informativo para os estabelecimentos comerciais sobre os autos de infração por descumprimento da legislação. A cartilha traz orientações sobre os prazos, formas e procedimentos que devem ser adotados para o pagamento da multa ou apresentação de defesa administrativa. O material está disponível na seção Perguntas Frequentes do site da Nota Fiscal Paulista, no link http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm.


"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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JOSE OSCAR SALTAO FILHO

Jose Oscar Saltao Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:28


Obrigado , Maria Brichi e Marcelo , já tinha lido este texto porém a minha dúvida persiste , se tivesse sido comunicado já em 2008 qdo. da primeira ocorrência com certeza não teriam ocorrido as demais , esta prática induz ao erro do contribuinte ,já que para mim e para milhares de outras empresas estava tudo em ordem justamente devido a falta de qualquer cobrança por parte do estado , tenho um total de 64 casos de denúncia , sendo que em apenas um mês são 11(01/2011) , mandei todos os arquivos em 02/02/2011 para o contador , ele alega que tb. enviou no prazo porém não guardou cópia dos protocolos , será que alguem guardava ? Gostaria de saber se alguma entidade de classe , acsp , fecomercio , outra já está se prfeparando para recurso.

grato.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:48

Estamos tendo muito desse problema com nossos clientes.
Vi que deram a ideia de efetuar um novo cupom com a data atual, digo que já fizemos esse procedimento, em casos de que a reclamação esta em analise pelo consumidor, já tivemos quem aceitasse, pois no final o próprio consumidor aprovou o procedimento, aquele que não aceitar, ira para analise pelo fisco, ai o negocio é mais embaixo do que parece, pois com toda certeza essa reclamação ira virar um Auto de Infração.
Ainda estamos sem respaldo por parte da Secretaria da Fazenda, pois o interessante a eles é o recolhimento da receita.
Depois do Auto de Infração, caso não achem realmente o cupom fiscal no site, é melhor passarem a verdade para o cliente, pois não tem como recorrer.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:54

Jose Oscar Saltao Filho, Bom Dia !!!
Olá amigo não posso concordar com a justificativa de seu contador, enviar um arquivo tão importante como este e não fazer ao menos um back up dependendo do cliente ele poderia entrar até com ações contra meu escritorio e reclamar no conselho de classe.

Espero que sua questão seja solucionada o mais breve possível

Até

Marcelo

JOSE OSCAR SALTAO FILHO

Jose Oscar Saltao Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:16

Olá Marcelo

Com certeza isso poderá se voltar contra ele pois sempre mandei os arquivos nos prazos , devo ir em breve ao posto fiscal para fazer levantamento das datas de recebimento dos arquivos para verificar a verdade porque não posso mais confiar na palavra dele.

JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 08:41

Bom dia !!

Recebi uma denuncia de um contribuinte alegando que solicitou inclusão do CPF no cupom fiscal, porém o cpf não foi incluído, meu cliente tem um cuidado extremo com isso e a pessoa deve ter esquecido de pedir a inclusão e agora alega isso, bom, o cupom foi registrado dentro da data prevista em lei, porém não sei como proceder neste caso, alguém poderia me ajudar?

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:21

Alguém sabe explicar porque a multa pelo atraso na entrega é igual à multa pela NÃO ENTREGA do arquivo ???

Então se atrasar 1 dia, é preferível não fazer nada ? Porque não há vantagem nenhuma entregar atrasado...

Ninguém reclamou o prazo para entrega dos arquivo ? começando os prazos com até dia 10 do mês seguinte? Sendo que já temos tantas obrigações agendadas ?



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