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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:18

Bom dia!

Gostaria de uma ajuda por favor!

Trabalho em um escritório de Contabilidade e temos uma cooperativa de café regime luco real como cliente , e a mesma vai começar a vender café torrado e moído por e-comerce, com ncm 0901 e aqui em SP esse produto é ST, gostaria de um exemplo de venda em SP para consumidor final e revenda...como seria a substituição...destacada e paga pela empresa? E um exemplo para fora de SP. Se alguém puder me ajudar...desde já agradeço

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:09

Boa Tarde
a substituição tributária incide sobre as saídas subsequentes da mercadoria.
Caso estiver vendendo para consumidor final dentro do Estado de SP, somente haverá o destaque do ICMS próprio, considerando a Decisão Normativa CAT 15/2009.
Se a for destinada a revenda dentro ou fora de SP , deverá efetuar o cálculo do ICMS-ST através do MVA previsto na legislação.

Quando se trata de uma operação destinada a consumidor final fora do estado, caso esse seja contribuinte do ICMS, na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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