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Emissão de NFe de Venda (código CST)

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 13:23

Boa Tarde, Nobres Colegas!

Pelo fato de não ter experiência na Área Fiscal, gostaria se possível que alguns dos colegas me orientasse na emissão de uma NFe de Venda.
Tenho dúvida com relação aos Código correto da CSOSN/CST.
Segue dados para conhecimento:

A empresa atua no Estado de MG, no ramo de venda de produtos odontológicos (luva, mascara, elástico, fio de aço, touca e similares).
A empresa é Optante Pelo Simples Nacional.
Suas vendas são internas dentro do Estado de MG, maioria dentro do município de origem, para clientes pessoas jurídicas (clínicas odontológicas) e alguns dentista que atuam na pessoa física (equiparada a jurídica na matrícula CEI que agora em 01/2019 se tornou obrigatório a inscrição no CAEPF); todos são consumidores finais (para uso no ofício da profissão).
A NFe que irei emitir são referentes aos seguintes produtos:

NCM - 9021010 (Mercadoria não é ST) ; NCM - 30064012 (Mercadoria não é ST); NCM - 90212900 (Mercadoria não é ST); NCM - 90183929,(Mercadoria não é ST); NCM - 28092019 (Mercadoria não é ST); NCM - 90211010 (Mercadoria não é ST); NCM - 40151900 (Mercadoria é ST).
No caso em que os produtos de acordo com a NCM não são ST, o código correto da CSON seria: 102 e para as demais mercadorias que são ST seria: 202.
Neste caso os códigos corretos do CFOP serão: 5.102 (Venda de merc. adquirida ou recebida de terceiros) e 5.405 (Venda de Merc. adquirida ou recebida de terceiro, sujeito ao regime de ST na condição de contribuinte substiuído).

ST - Substituição Tributária;
CSOSN - Código de Situação de Operação No Simples Nacional;
CST - Código da Situação Tributária;

OBS.:

Mesmo sabendo que o adquirente do produto (cliente) não irá aproveitar o crédito por se tratar de consumidor final.
Seria pertinente como base de informação citar no campo de informações complementares os seguintes dizeres:

"Empresa Optante Pelo Simples Nacional, conforme lei Complementar 123 de 12/2006. Não Gera Direito a Crédito, permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de................correspondente a Alíquota de............... nos Termos do Art. 23 da Lei Complementar 123."

Totais aproximado de tributos, federais, estaduais e municipais....

Desde já agradeço, aos nobres colegas.

Att,
Henrique



Rafael Neves

Rafael Neves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 13:41

Boa tarde, Henrique!

considerando que sua empresa, seja um comércio, para as mercadorias que NÃO TEM ST ou seja, são tributadas o CFOP CORRETO É 5.102.

A CSOSN 102- você ira utilizar, quando o seu cliente for USUÁRIO FINAL.

A CSOSN 101- você irá utilizar, quando seu cliente for REVENDER a sua mercadoria.


Em relação os dados adicionais eu faço assim.

Quando eu vendo mercadorias para pessoas que vão Revender, ou seja, CSOSN 101 eu informo:

"Empresa Optante Pelo Simples Nacional, conforme lei Complementar 123 de 12/2006. Não Gera Direito a Crédito, permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de................correspondente a Alíquota de............... nos Termos do Art. 23 da Lei Complementar 123."

e informo o valor total dos tributos.

Quando é para USUÁRIO FINAL, CSOSN 102 eu informo somente o valor total dos tributos.

o valor total dos tributos deve informar nos dois casos, pois é uma lei federal, conhecida como LEI DA TRANSPARÊNCIA 12.741/2012.


PARA MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA-ST, o CFOP CORRETO é 5.405 e CSOSN 500, neste caso, independente se o cliente for REVENDER ou usuário final.

lembrando, que essas informações estou considerando que sua empresa seja um comércio que apenas revende mercadorias.

Att
Rafael neves











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