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DIFAL - Simples Nacional (Consumidor Final) SP x CE

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:22

Boa tarde.

Uma empresa situada no estado de SP optante pelo Simples Nacional efetuará uma venda de painéis elétricos NCM: 8537.1090 para o estado do Ceará, destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS.

A dúvida é a seguinte.

Neste caso é devido o DIFAL?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:45

Diego Toloi do Carmo , boa tarde!

A exigência do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI n° 5464 do STF) está desde 18 de fevereiro de 2016 suspensa para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Portanto não existe necessidade de tal recolhimento.

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:58

Abdenio, obrigado pela resposta.

Tem estados que não estão respeitando essa Emenda Constitucional, correto?

Provavelmente o Ceará é um deles.

O que fazer nesse caso? Pois a mercadoria ficará retida no posto fiscal até o pagamento da guia.

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