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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para Orgão de administração publica federal

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 10:17

POr ser órgão público ele será o usuário final dessa mercadoria, então não se aplica a ST.

Se o vendedor remetente for do regime normal, será devido o diferencial de alíquota da EC 87/2015, considerando que seja uma operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte.

Sendo optante ao simples, o Difal esta dispensado.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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