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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota interna icms móveis

Natalice

Natalice

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 10:23

Bom dia colegas, estou precisando da ajuda de vocês para entender melhor sobre ICMS/NCM.
O caso é que é uma nota interestadual, foi comprado em Minas Gerais, saída lá e entrada aqui em São Paulo. NCM é 9403 a alíquota interna desse é 12%, e está escrito que seria considerado essa alíquota para saída de mercadorias, mas sendo entrada aqui eu considero o quê? Fica 12 e 12 não precisando pagar nada de diferença? Ou teria que recolher os 6% de diferença? A compra é para revenda.

Agradeço muito a ajuda.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:17

Boa Tarde
Conforme entendimento da SEFAZ/SP , em algumas consultas, considerando que sejam "moveis" e não parte de moveis , a alíquota interna seria 12% e não haveria difal, somente haveria caso a tributação de alíquota interestadual vier a 4%, que no caso teria um recolhimento de 8%.

Resposta Consulta nº 5.620/2015
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18680/2018, de 18 de Dezembro de 2018.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18320/2018, de 26 de Outubro de 2018.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16798/2017, de 01 de Dezembro de 2017.
Essas consultas estão disponibilizadas no site da SEFAZ/SP.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 12:14

Boa Tarde
De regra não precisa informar tais valores na DeSTDA.
Isso por que na DeSTDA, somente irão valores que o Simples Nacional recolheu, e com base no artigo 1°, § 5°, da Portaria CAT n° 23/2016 estabelece a dispensa da entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis.

FERNANDO BENTO
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