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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Restaurante Lucro Presumido

Bruna Marins

Bruna Marins

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:16

Boa tarde!

Estou com uma duvida, referente a um restaurante que perdeu a opção do simples nacional, agora ele é luro presumido. Preciso tirar uma nf de venda de refeições. O que preciso saber ref. os impostos, vi que o Pis é 0,65%, Cofins 3,00%, conf. Lei nº 9718/1998, o IRPJ 8% e 15%, CSLL 12% e 9%, Lei nº 9249/1995. Essas informações estão corretas?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:15

Olá Bruna Marins

Confirma pra mim o CNAE da empresa, fazendo favor.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:51

Bruna Marins

IRPJ

Atividade Comercial – Aplica-se o percentual de 8% quando se tratar de venda de mercadorias e produtos.

Presunção: 8%
Lei nº 9.249/1995, artigos 3º e 15.

Alíquota: 15%
Código do DARF: 2089

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, §1º).

CSLL

Atividade Comercial – Aplica-se o percentual de 12%.

Presunção: 12%
Lei nº 9.249/1995, artigo 20; Lei nº 9.430/1996, artigo 28; Lei nº 7.689/1988, artigo 3º, III.

Alíquota: 9%
Código do DARF: 2372


PIS-COFINS

A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação. Portanto, verifique as alíquotas aplícáveis, por NCM.

Regra geral

PIS
Alíquota: 0,65%
Lei nº 9.715/1998, artigo 8º, inciso I; Lei nº 9.718/1998, artigo 8º.
Código do DARF: 8109

COFINS
Alíquota: 3%
Código do DARF: 2172

Seria isso.

No tocante ao ICMS, você sabe que os restaurantes, bares e estabelecimentos similares podem ser optantes pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007, que trata da tributação do ICMS de 3,2%? Nisso, você está tranquila, neh?

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