Bruna Marins
IRPJ
Atividade Comercial – Aplica-se o percentual de 8% quando se tratar de venda de mercadorias e produtos.
Presunção: 8%
Lei nº 9.249/1995, artigos 3º e 15.
Alíquota: 15%
Código do DARF: 2089
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, §1º).
CSLL
Atividade Comercial – Aplica-se o percentual de 12%.
Presunção: 12%
Lei nº 9.249/1995, artigo 20; Lei nº 9.430/1996, artigo 28; Lei nº 7.689/1988, artigo 3º, III.
Alíquota: 9%
Código do DARF: 2372
PIS-COFINS
A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação. Portanto, verifique as alíquotas aplícáveis, por NCM.
Regra geral
PIS
Alíquota: 0,65%
Lei nº 9.715/1998, artigo 8º, inciso I; Lei nº 9.718/1998, artigo 8º.
Código do DARF: 8109
COFINS
Alíquota: 3%
Código do DARF: 2172
Seria isso.
No tocante ao ICMS, você sabe que os restaurantes, bares e estabelecimentos similares podem ser optantes pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007, que trata da tributação do ICMS de 3,2%? Nisso, você está tranquila, neh?