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Programa Emissor de NF-e

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 12:01

Bom dia amigos!


Estou com dúvidas em relação ao programa emissor da NF-e. Fiz uma pesquisa aqui no Fórum e não encontrei nada que me ajudasse.


Gostaria de uma opinião dos amigos em relação ao Programa Gratuito, disponibilizado pela sefaz de SP.
O amigos que o utilizam, tem gostado dele?? Tempos atrás participei de um pequeno debate sobre Sped e fui informado que este programa não salva os dados, ou seja, quando sair do programa e entrar nele novamente, temos que fazer todos os cadastros de produtos, clientes, etc. novamente.
Eu utilizei o programa de teste e tive a impressão de que ele grava sim os dados dos clientes, produtos, Notas Emitidas, etc.
O que os amigos me dizem??

Tenho um cliente que está obrigado à emissão da NF-e, mas não está em condições de adquirir um programa de terceiros e gostaria de utilizar o programa gratuito. O que vocês acham?


Desde já, muito obrigado pela atenção!

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***CCB
David Nunes Pinto

David Nunes Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 14:18

Wilson,Boa Tarde!!!!

O programa emissor de NF-e que a Sefaz SP disponibiliza realmente é uma boa saída pra quem não tem a possibilidade de adquirir um programa de terceiros.
Tem alguns clientes aqui do escritório que usam e eu também tive que aprender a usar que não reclamaram dele.
Todos os cadastros que fiz até hoje quando abro o programa eles estão lá.Acho que não tem probelma algum utilizar esse programa que a Sefaz Sp disponibiliza.

Essa é a minha opinião.

Atenciosamente,
David

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 11:01

Wilson Fernando

Bom Dia

Também tenho vários clientes que emitem NF pelo programa gratuito, ele é muito bom mais tem algumas coisas que são necessárias e ele não faz, uma delas é por exemplo: uma venda que vai ser paga a prazo e dividida em duas faturas, lá tem o campo para digitação porém não sai nas notas fiscais as faturas desdobradas e outro detalhe É COPIAR E COLAR eu também não consegui fazer com que o programa aceitasse que eu cole aquela mensagem do Simples Nacional nas observações, sempre tenho que digita-la.

Talvez esses probleminhas que tenho possam ter soluções que ainda não as encontrei porém, pode existir um meio para que isso aconteça, foi até bom tratar desse assunto pois alguem que usa o programa pode ter essa resposta para esses dois problemas....

Se alguem souber como fazer essas duas coisas funcionarem por favor nôs ajudem.....



Abraços!!!!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Artur Carneiro Neto

Artur Carneiro Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 20:43

Tenho vários clientes usando esse sistema e eu mesmo ajudo a instalar e dou um treinamento. Acho ele bom com possibilidade para ficar melhor ainda com algumas pequenas mudanças, principalmente nos cadastro de produtos, dependendo do volume de negócios ele está ótimo.

Gisele Soares

Gisele Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 08:17

Alguém pode me ajudar ?
No programa gratuito, a empresa optante do Simples Nacional, na aba "Tributos" dos produtos deve colocar que codigo para o IPI, PIS e COFINS ?
Não sei o que fazer, pois se coloco "99 - Outras saidas" conforme nota tecnica 2009/004, me pede o tipo de calculo e o valor do PIS e COFINS.
O que coloco ai, seria a aliquota do Pis/Cofins do anexo 1 do SImples Nacional ?
Socorro

Mykland Sá

Mykland Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 10:37

Bom dia a todos,

Conforme informado no portal do sistema "Nota Carioca", o sistema de NF-e do municipio do Rio de janeiro, diz que o prazo (obrigatório) para aderir o sistema foi até 1 de dezembro/2010, inclusive empresas Imunes e Isentas.
Ontem um fornecedor com inscrição no muinicipio do Rio de Janeiro, mandou para a contabilidade uma nota de serviços "convencional".
Posso aceitar essa nota? Ou devo devolve-la ao fornecedor?

Abraço a todos.

"A duvida é o princípio da sabedoria".
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 21:26

Sá, observe se esta NF ainda está na validade e poderia ser emitida caso não existisse a NFS-e. Caso ainda esteja na validade esta nota pode servir de RPS (Recibo Provisório de Serviços) Porém ela deverá ser convertida em NFS-e até o dia 05 de mês seguinte.

Caso não tenha sido convertida em NFS-e, você poderá devolve-la.

Pela legislação as empresas podem utilizar as notas em papel até a data de sua validade como RPS. O RPS deve ser emitido sempre que não há possibilidade da emissão da NFS-e no momento. Mas deverá ser convertido, ou seja, digitado no Portal da Nota Carioca no prazo máximo até o dia 5 de cada mês. Desta forma a NF que foi emitida como RPS fica válida.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:12

Alguém tem algum cliente que esteja emitindo Nf-e pelo programa emissor de nf-e do estado, e que esteja utilizando o Certificado Digital e-CNPJ ao invés do e-NFE? Houve algum tipo de incompatibilidade ou problema na emissão da notas?


Bom dia Jurandyr Siriani Neto!

Eu tenho um cliente nestas condições e, inclusive sou eu quem emite as NF-e dele (com o e-CNPJ) e até hoje nunca tive nenhum problema.

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***CCB
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:21

Boa tarde, Wilsom, muito obrigado pela resposta.

Mas, só para sanar qq dúvida minha:

Ele utiliza o emissor do estado, correto? Há alguma diferença para emissão das Nf-e, com o Cerificado e-CNPJ, ou os procedimentos são os mesmos?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:21

Jurandyr Siriani Neto,

Os procedimentos são os mesmos.
O e-CNPJ serve para emitir a NF-e da mesma forma que o e-NFe. Ele (e-CNPJ) na verdade é até mais completo que o e-NFe.

Até onde eu saiba, a única diferença entre o e-CNPJ e o e-NFe é que o segundo serve apenas para a emissão de NF-e.

Já o e-CNPJ, além de emissão das NF-e's, também serve para transmissão de declarações da empresa, assinatura digital do SPED e utilização dos serviços do e-CAC da RFB.

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Emerson Willian Posso

Emerson Willian Posso

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:04

Amigos, preciso de uma ajuda quanto ao programa gratuito de SP... estou tentando credenciar um cliente do Parana nele mas não estou conseguindo a documentação necessária para tal, a Declaração de Utilização do Sistema, Ficha de Credenciamento do Fornecedor e Anexo II.... alguem pode me ajudar?

Grato

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:07

Boa tarde! Tenho uma dúvida e solicito a ajuda dos(as) companheiros(as).

Ao entrar na página da NFe da Secretaria de Estado do Rio de Janeiro visualizo a seguinte mensagem:

Informamos que a partir do dia 01/04/2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.

Sobre aplicativos próprios ou soluções de mercado e a necessidade da migração para a versão 2.0 do programa gratuito para a emissão das notas. Minha pergunta inicial é se as empresas são obrigadas a aderirem ao programa fornecido pelo estado, ainda que utilizem um programa particular, como da ALTERDATA, por exemplo. Um cliente obteve um pacote de programas e nele vem o para emitir as notas eletrônicas, então tenho esta dúvida. Desde já muito obrigado!

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:27

Prezado Rafael, não é obrigadtório o uso do Sistema da SEFAZ/SP. Seu cliente pode utilizar tranquilamente o sistema da Alterdata ou qualquer outro disponível no mercado.

Lembre-se apenas de alterar a autorização de uso do programa, ou seja, quando você solicita o enquadramento para utilização da NFe, deve informar se o programa utilizado é o da SEFAZ ou de TERCEIROS. Pelo que entendi seu cliente utilizava o da SEFAZ e deseja utilizar o da ALTERDATA.

Abs,

Paulo Peixoto
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Rafael Rocha

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Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:42

Paulo, grato pelas informações. Para complementar e concluir, digo que o cliente na verdade optou pelo uso da NFe, ele não está obrigado ao uso. Não emitiu até o momento nenhuma nota eletrônica, vai começar a emitir agora. Por isso estou me informando acerca do programa a ser utilizado.

Como você me diz que pode utilizar o programa da ALTERDATA, a empresa já está em contatos com o suporte da ALTERDATA, mas como ela vai começar a emitir as notas pelo programa privado, peço que você me esclareça exatamente o que significa:

Lembre-se apenas de alterar a autorização de uso do programa, ou seja, quando você solicita o enquadramento para utilização da NFe, deve informar se o programa utilizado é o da SEFAZ ou de TERCEIROS. Isso é válido pra quem já emitia as notas eletrônicas pelo programa gratuito? Como fica a questão? Muito obrigado pela ajuda!

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 18:33

Sim é valido sim.

Para que seu cliente possa emitir as notas eletrônicas, o mesmo deve soicitar através do site da SEFAZ o credenciamento da empresa na NFe.

www.fazenda.rj.gov.br

Neste credenciamento você responderá se a empresa utiliza Sistema Gratuito ou de Terceiros.

Neste caso voce deve fazer a comunicação dizendo que o sistema da empresa foi alterado do Gratuito para o de Terceiros.

Se ainda tiver dúvidas fique a vontade...

Abs,

Paulo Peixoto
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 10:24

Paulo, a empresa já foi credenciada para utilizar a NFe, todavia eu tinha selecionado que ela usa o programa fornecido gratuitamente. Agora tenho que malterar que usa programa de terceiros. No campo do credenciamento aparecem as informações do credenciamento, a situação de deferida, nº de autorização. Já na página para ambiente de testes que dispõe do link continuar para então selecionar o uso do programa de terceiros e completar uma série de informações técnicas, dos responsáveis aqui. Aí já é com a empresa. Minha dúvida é quanto à alteração do que foi informado anteriormente. Posso fazer essa alteração no link da solicitação de ambiente de testes, já que a página em si do credenciamento não me disponibiliza isso, pelo o que eu vi.

Espero não estar causando confusão e nem incomodando, mas no começo de um novo sistema é assim. Obrigado.

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:05

Boa Tarde colegas. Eu estava usando o programa gratuito da Sefaz/Sp da versão anterior. Agora vou migrar para a versão 2.0.
A sequência do numero de NF seguirá da versão anterior?
Tenho q importar as NFs já emitidas para o novo programa? Se positivo como proceder. Caso contrário, se a solução for apenas seguir a numeração anterior, devo deixar salvo as NFs da versão 1.0?
Obrigada

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:51

Rafael, eu nunca precisei fazer este procedimento, apenas conheço pelo que já ouvi falar. Pelo jeito você pode proceder a alteração sem problemas.

Com certeza todo começo de sistema é confuso, mas é o que sempre digo, problemas existem, soluções também rsrs

Abs,

Paulo Peixoto
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Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:55

Priscilla você deve continuar com a numeração sequencial da Nota seja em que programa for. Esta sequencia nunca pode ser interrompida.

É possível fazer a conversão dos dados da versão 1.0 para a 2.0, porem cuidado na instalação.

Você deve fazer o seguinte:

1) fazer o backup dos dados atuais antes de mais nada e salva-los em um pendrive ou unidade de rede (sempre fora do computador)
2) desinstalar a versão 1.0
3) reiniciar o computador
4) instalar a versão 2.0
5) restaurar os dados

A versão 2.0 tem mais informações que a 1.0 por isso tem alguns cadastros e campos que você terá que preencher.

Qualquer dúvida estamos a disposição

Abs,

Paulo Peixoto
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Millena Crevelaro

Millena Crevelaro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:14

Bom dia!

Lucas Peixoto, a respeito do copiar e colar. Antes eu utilizava esse programa gratuito e realmente não dava para copiar e colar com o Ctrl c Ctrl v, mas era possível utilizando a função do mouse, clicando com o botão direito. Veja se dessa forma vc consegue tb!

Abraços

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 13:24

Boa tarde!

Algum colega que emite a NFe pelo programa gratuito saberia me informar se posso emitir uma NFe sem o CNPJ ou CPF do adquirente?

É que temos um cliente que será obrigado a implantar ECF e com a alteração do art. 251 do RICMS ele estará dispensado desde que passe a emitir NFe.

Como logo será implantado o CFe seria um custo desnecessario adquirir a impressora fiscal agora.

Qual a opinião dos colegas?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:09

Elisabete, boa noite.

Eu desconheço esta situação, acho que você não vai conseguir fazer a emissão da NFe sem o CPF/CNPJ.

Também não entendi o que você disse sobre:
"É que temos um cliente que será obrigado a implantar ECF e com a alteração do art. 251 do RICMS ele estará dispensado desde que passe a emitir NFe."

Até onde sei, se a empresa tiver acima dos 120.000 e vender ao consumidor final ela vai ser obrigada a ter o ECF, mesmo sendo emissora de NFe.
Busquei o artigo 251 e confesso que também não entendi muito bem... Se desejar vamos debater...

Abs,

Paulo Peixoto
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JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:50

Elisabete, não há como emitir a NF-e sem o CPF ou CNPJ. O Estado barra a emissão qdo faz a validação.

Pelo que entendi, seu cliente ainda não emite ECF. O que pode ser feito é ele passar a emitir NF-e e também o ECF, ou então, confeccionar talões de venda a consumidor(D-1, D-2....). Pois o ECf e NF de consumidor ele pode emitir sem o CNPJ e CPF.

O correto é além da NF-e, e para as operações que não houver CPF e CNPJ, ele emitir ECF, já que está obrigado.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 19:28

Boa noite!

Obrigada meninos pelas respostas!

Este cliente ainda não está obrigado a adotar o ECF, por enquanto.
Quanto a emissão sem CPF é que muitos clientes pedem a NF D1 porém não querem informar o CPF para inserir na NF entendem?

Então, acho que interpretei errado a alteração do art. 251,

§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica:

1 - a estabelecimento:

d) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59; (Redação dada à alínea pelo Decreto 56.587, de 24-12-2010; DOE 25-12-2010)
NOTA - V. Artigo 3º do Decreto 56.587, de 24-12-2010 (DOE 25-12-2010). Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

d) que se utilize de Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados;

Editei o art. deixando apenas a parte relacionada a minha duvida para não ocupar muito espaço no forum.

Alteração sem sentido?

Boa noite!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
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