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Revenda de produto adquirido com ST com cfop 5405

Priscila Fernandes

Priscila Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:14

Bom dia pessoal!

Por gentileza, estou com uma empresa nova de comercio atacadista de tintas e vernizes no lucro presumido aqui no estado de SP e estamos fazendo a primeira venda deles.
Minha dúvida é a seguinte: Eles compraram de uma pequena industria simples nacional e na nota veio com guia de ICMS ST destacado e somando o valor total da nota, agora na revenda o programa deles esta inserindo 18% de aliquota do ICMS normal no cfop 5405, isso está correto?
Eles estão revendo para uma industria que irá transformar esse produto e que se credita de impostos, como faço essa nota?
Fico no aguardo ansiosa e desesperada..srsrsr

Obrigada desde já.

Priscila

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:36

Bom dia Priscila. Como vai?


Prezada Priscila o produto ora comercializado é regido por ST nos termos do Protocolo 74/94. Como o atacado comprou o produto e o mesmo entrou em seu estoque regido por ICM ST, na venda ocorrera com o CFOP 5.405 sem a incidência do ICMs. Creio que falta efetuar a parametrização no sistema do atacado para que não seja destacado a alíquota de 18%. Essa parametrização sera efetuada no CST (Código da Situação Tributária). Alterando de 000 (Nacional tributado integralmente) para 060 (Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) . Senão vejamos:
TABELA CST / CSOSN
Origem
 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX
 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução CAMEX
Código da Situação Tributária (CST) - O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:
 00 - Tributada integralmente
 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
 20 - Com redução da BC
 30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
 40 - Isenta
 41 - Não tributada
 50 - Com suspensão
 51 - Com diferimento
 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
 70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
 90 - Outras
Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é
chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela
origem mais 3 números:
 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
 300 - Imune
 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
 900 - Outros

Priscila Fernandes

Priscila Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:51

Bom dia Amaxiko! Estou nervosa rsrsrs...

Certo, eles emitiram a nota sem saber o certo e agora saiu com o ICMS e PIS e COFINs destacados. Será que é possível emitir apenas uma carta de correção para isso ou eles terão que cancelar a nota?

Desculpe todas essas dúvida é muita informação de uma vez só. :(

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:56

Priscila se a autorização da nota estiver com prazo inferior a 24 horas o ideal é efetuar o cancelamento. O equívoco cometido na emissão foi apenas o destaque indevido do icms. Não esqueça de corrigir a falha cometida. Solicite ao profissional de TI que da suporte a empresa para efetuar a parametrização do CST.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:15

Boa Tarde Priscila
Tem que verificar a parametrização do seu sistema
pois se recebeu a mercadoria com o ICMS-ST já retido anteriormente, deve emitir a nota fiscal com o CFOP 5.405 e conforme o artigo 274 do RICMS/SP, sem o destaque do ICMS-ST e do ICMS próprio, pois já foi recolhimento o ICMS-ST até a mercadoria chegar ao consumidor final.
Ressalta-se que deve preencher na nota fiscal o campo no XML alíquota suportada ao consumidor final e também nos dados acionais a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Priscila Fernandes

Priscila Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:42

Boa tarde Fernando!!

Misericórdia... que complicação :\ Onde encontro essas outras informações?

Obrigada desde já.

Me disseram que quando se trata de ICMS é complicado, porque quando vc acha que entendeu, na verdade não entendeu foi nada... ;-(

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