Bom Dia
Acredito que a SEFAZ/SP errou nessa consulta, pois não existe o CFOP 5.107 ou 5.108, verificar o ANEXO V do RICMS/SP.
Quando se trata de operação interna destinada a não contribuinte do ICMS, utiliza-se o CFOP comuns 5.101/5.102 /5.405
Vejamos até outro entendimento da SEFAZ/SP na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15170/2017, de 16 de Novembro de 2017.
8.Quanto à correta utilização do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, entendemos que:
a) nas operações de venda à construtora paulista ou de outro Estado, para entrega em obra localizada dentro do Estado de São Paulo, o CFOP aplicável é o 5.101 ou 5.102, conforme se tratar de mercadoria de sua produção ou não (artigo 597 e Anexo V, Tabela I, do RICMS/2000), com aplicação da alíquota interna;
b) nas operações de venda à construtora paulista ou de outro Estado, para entrega em obra localizada em outro Estado, a Consulente deve utilizar o CFOP 6.107 ou 6.108 (venda a não-contribuinte), com aplicação da alíquota interestadual.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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