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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária - usuário final contribuinte de icms

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:28

Prezados bom dia,

Estou com uma dúvida e gostaria do auxilios dos senhores(as),

Estou com uma empresa que é uma indústria de sorvete, a mesma realizou uma venda para consumidor final, porém, este é contribuinte do ICMS, devo destacar o ICMS ST?

Se possível, poderia me indicar um embasamento legal?

Atenciosamente,
Octávio Henrique.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:25

Boa Tarde
Conforme o Convênio ICMS 142/2018, na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo , Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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