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Remessa para exposição ou feira

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 13:24

Uma empresa do simples nacional, comercio de moveis, no estado do Parana, foi participar de uma feira no estado do Rio Janeiro.
Fez uma carga no caminhão, emitiu todas as notas como remessa para exposição ( 5.914) e seguiu viagem. No estado do Rio, foi parada numa fiscalização foi autuada em 15 mil reais e obrigada a recolher o ICMS.
A duvida e´:
1 - Essa mercadoria pode ser que nem seja vendida...mesmo assim tem incidência do ICMS??
2- A empresa é do simples nacional....
3- Se essa mercadoria não for vendida..sera feito um retorno.. e como fica o ICMS recolhido??
4- E se vender a mercadoria o ICMS sera recolhido no PGDAS...como fica o ICMS pago na estrada?????

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 13:53

oi Rubens, aqui no Rio de Janeiro, é preciso solicitar um Alvará para ser exposto durante a Feira, neste peido se paga o ICMS antecipado 20% sobre uma estimativa que se vai vender na feira, no transporte pelo caminhão deveria está anexada a nota fiscal, uma cópia do alvara e uma cópia do DARJ pago, ao fim da feira, volta na inspetoria para demonstrar o que foi vendido, e paga-se a diferença do ICMS, se for o caso.
Caso as vendas ficar a menor do que foi estimado, pode até entrar com um pedido de restituição .... mas o ICMS tem que ser pago ....

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:57

Algumas coisas estão estranhas nessa operação toda/

1°- 15 mil em multa ? qual foi a justificativa para a multa acontecer ? Mercadoria era ST e não foi recolhido guia antecipada ou o fiscal interpretou que, devido a grande quantidade de mercadorias não era para exposição e sim para revender a mercadoria, pode ser que faltou especificar nos dados adicionais o nome da feira, onde ia acontecer e afins.....PQ pra ter dado 15 mil, a quantidade deveria ser grande!

2°- Remessa para exposição em feira - Como o próprio nome diz, é apenas exposição e não poderia ser vendido nada. Normalmente essas operações de exposição não são tributadas pelo ICMS. Isso é o que costumamos a fazer 5914 apenas exposição - se for revender é 5904 com emissão de nota no 5104 nas vendas ( é apenas um entendimento, e não uma regra).

3°-esse recolhimento de ICMS antecipado de 20% também serve para as empresas do Simples nacional ? de que forma é feita a compensação desse valor depois na PGDAS, ou não compensa ?

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 19:56

Então Alex, também achei muito estranho, na verdade era bastante mercadoria, que para um feira, e caso fosse vendida la, dai sim seria então emitidas as notas de vendas, caso contrario, seria emitido um retorno.... mas o caminhão ficou aprendido e o fiscal só liberou depois que comprovou o pagamento da guia GNRE com código 10009-9, mas o mais estranho é que a mercadoria ainda esta a caminho, e se for vendida nessa feira dai sim sera tributada novamente via PGDAS.... simplesmente pegaram o valor da nota aplicaram MVA de 50%, aliquota de 18%, e fizeram recolher a guia pra liberar o caminhão...., mas veja o que diz nosso amigo Carlos Renato ( acima ) sera que por falta desse alvara´???

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