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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota nas compras fora do Estado - Não Con

André Tesche

André Tesche

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:20

Bom dia, colegas!

Pesquisei mas não localizei a respeito, inclusive na legislação.

Uma empresa não contribuinte de ICMS deve recolher o diferencial de alíquota nas compras de outras UF de uso e consumo/imobilizado?

No meu caso, no RICMS/RS não localizei essa informação explícita.

Grato!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:31

Quem recolhe é o fornecedor para o Estado de destino, todo o DIFAL pertence ao Estado de destino e o responsável pelo recolhimento é o fornecedor.

Ver art. 155, §2º, VIII, CF/88 (ver também art. 99 do ADCT).

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:54

Bom Dia
Conforme a Emenda Constitucional nº 087/2015 e Convênio ICMS 093/2015, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, desde 01.01.2016, poderá haver incidência do recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo remetente da mercadoria.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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