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IVA-Ajustado, Protocolos, dúvidas

Adriano Amadio

Adriano Amadio

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 12:16

Olá!
Tenho várias dúvidas sobre a ocorrência do IVA-Ajustado e Substituição Tributária nestas situações.

A empresa se encontra em SP e os Clientes em MG e CE. Produto de Higiene Pessoal (ST) .

1º: Existem Protocolos entre SP e MG(PROTOCOLO ICMS 36, DE 5 DE JUNHO DE 2009), e entre SP e CE(PROTOCOLO ICMS 13, DE 14 DE MARÇO DE 2008). O protocolo entre SP/MG estabelece MVA diferente do que está na Portaria CAT nº. 15/08 de SP e o uso do MVA-Ajustado. O protocolo entre SP/CE estabelece MVA de 80%, diferente da CAT 15/08, mas não comenta nada sobre MVA-Ajustado. Minha dúvida é que podem existir MVA ou IVA diferente para cada estado por causa destes protocolos? Também pode ocorrer o MVA-Ajustado para um Estado e para outro não, por estes acordos (Protocolos)?

2º: Se entre SP/CE não citam o MVA-Ajustado, se uma empresa de SP compra do CE este produto de Higiene Pessoal, na Portaria CAT - 15, de 22-2-2008, diz para usar o IVA-Ajustado quando a alíquota interna for maior que 12%. Mas como o Protocolo entre SP/CE não citam isso, como que fica está stuação. Pois se SP vender para o CE, não irá ter o ajuste, já que o protocolo não cita isso.

Segue os links dos protocolos e portarias.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2008/pt013_08.htm
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt036_09.htm
Portaria CAT - 15, de 22-2-2008

Adriano.

Adriano Amadio

Adriano Amadio

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 16:43

Estudando novamente verifiquei que o protocolo 13, de 14/03/08 existe este parágrafo:

Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna.

Mario Esteves

Mario Esteves

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 15:41

Boa tarde,

por favor tenho uma dúvida...

o MVA de meus produtos para o Ceará é 70% ( que loucura....)

a aliquota deste produto aqui em SP é 18% e a interestadual para o Ceará é 7%.

Eu posso aplicar a fórmula para obter o MVA Ajustado
em uma venda SP => Ceará ?

Ai o MVA cai para 29,64 %...

tenho muita dúvida sobre isso pois o MVA vai baixar muito...isso esta correto.

Muito Obrigado

Mário.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 16:51

Mário, boa tarde


A MVA será ajustada quando a alíquota do Estado destinatário for maior que a alíquota interestadual. Aplicando a fórmula do ajuste, considerando que o produto tenha alíquota de 17%, temos:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1 onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

(1+0,70) x (1-0,07) / (1-0,17) = 90,48.

Como vc calculou MVA de 29,64%?

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Mario Esteves

Mario Esteves

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 17:26

Enides, Boa Tarde,

A venda é para revendedor ok.

Utilizei IVA-ST Original 70%
ALQ inter 7% ( Icms Interstadual aplicado pelo remetente)
ALQ intra 18% ( Aliq interna do produto )
Usando essa mesma fórmula:

= [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1
(1 + 0,70 ) x ( 0,93) / ( 0,82 ) -1

= Temos então 92,80 % de IVA-ST Ajustado isso ?

Meu Deus........Loucura Master..


Mário.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 09:03

Mario, bom dia

A alíquota intra é do Estado destinatário. A alíquota interna no Ceará é 17% e não 18%. Por outro lado vc deve sempre verificar também se determinado produto no Estado destino não tem redução podendo ser 12%, 7%...

Então vc deve sempre se atentar na alíquota do produto no Estado destinatário. Se o produto que vc está vendendo estiver sujeito a 17% no Ceará a MVA será 90,48% e não 92,80%. Se atente senão vc acaba pagando imposto a maior.

Vamos supor que você faça uma operação com alguma região que a alíquota interestadual seja 12% e a alíquota interna no Estado destino também seja 12%, vc usará a MVA original, pois as cargas tributárias se equivalem.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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Mario Esteves

Mario Esteves

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 09:31

Bom Dia,

Muito Obrigado !!!!

Como eu já pago o ST integralmente quando recebo os produtos do E. Santo, então quando vender para outro estado poderei utilizar o Controle de Estoque Modelo 3 (CAT 17/99) para via escrituração lançar como crédito o ST que paguei novamente ?

Entra por 100,00 do ES, MVA= 40%, base ST 140,00 -
ICMS Retido=12% de 140,00 ( 16,80 ) menos ICMS O.Própria ( 12,00 )
Pago uma GNRE na entrada deste produto em SP de R$ 4,80


Quando vendo pro Ceará por 200,00, aplico o MVA de 90 % (por exemplo)

tenho base ST = 380,00 ( 200,00 x 90% ) ...que paulada...

ICMS Retido = 45,60 ( 12 % do base ST )

Valor do Produto = 200,00 x 7 % Op. Própria = ICMS 14,00

Então pago a GNRE de R$ 31,60 ( 45,60 - 17,00 )

e faço o lançamento no Controle de Estoque Modelo 3 deste valor

R$ 31,60 na saída para o CE menos R$ 4,80 na entrada para SP terei então um "crédito" a lançar de 26,80

ou será que tenho que fazer a conta pela diferenças de Base de Cálculo ST... a base de entrada menos a base de saida pra outro estado....

Posso lançar na planilha Modelo 3 somente as vendas Interestaduais ou tenho que lançar todas......??


Olha...loucura Total.....

Abs.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 17:05

Boa tarde Silas

Veja no site do Posto Fiscal em produtos e serviços, normas complementares que vc encontrará as Portarias que divulgam a MVA de cada segmento.

clique aqui

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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rodrigo porto

Rodrigo Porto

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 10:12

Bom dia,
sou novo no forum e tenho uma pequena duvida.

E as aliquotas:
**ALQ inter ( Icms Interstadual aplicado pelo remetente) é a aliquota do estado do meu fornecedor ex. CE 7% ou é uma aliquota diferente?
**ALQ intra ( Aliq interna do produto ) é a aliquota do meu estado ex. SP 18% ou é uma aliquota diferente, tipo relacionada ao estado de origem ex. de CE para SP a ALQ intra é 12%?

se puderem ajudar obrigado.

Mario Esteves

Mario Esteves

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 10:17

Bom Dia,

segui todos os passos do "EXCELENTE" trabalho sobre ST e consegui preencher a Ficha controle de estoque modelo 3 e a Modelo 1 de apuração de imposto a ser pago ou ressarcido, mas me restou apenas 1 dúvida:

na ficha Modelo 1 - Linha ( campo) nº 9 o resultado da linha 8 menos a linha 5 (8 - 5) deu um numero negativo o que foi desconsiderado por quem fez o cálculo.

E a conta da linha (campo) 10 - que é a linha 5 menos a linha 8 ( 5-8 ) deu um número positivo ....e ai sim esse numero positivo foi considerado para a sequencia dos cálculos.

Pergunta: É esse o procedimento correto ?? - devo considerar apenas o resultado quando for um número positivo e descartar quando o resultado for negativo ?

Muito Obrigado !!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:01

Bom dia Rodrigo

A regra para ajuste de MVA é:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1 onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

aliq inter: é a alíquota interestadual:
De SP para MG, PR, RJ, RS, SC é 12%. Para demais Estados é 7%.

alíquota intra: é a alíquota interna a qual o produto está sujeito no Estado destinatário.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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Mario Esteves

Mario Esteves

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:14

Bom Dia,

PORTARIA CAT Nº 17 de 05-03-99

CAPÍTULO II
DO MÉTODO PERMANENTE

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 3º - § 4º

8 - Saldo do Imposto a ser Ressarcido, a importância, se positiva, resultante do confronto entre o total do Valor do Imposto a ser Ressarcido (item 5) deduzido do total do Valor do Imposto a ser Complementado (item 4);

9 - Saldo do Imposto a ser Compensado, a importância, se positiva, resultante do confronto entre o total do Valor do Imposto a ser Compensado (item 6) adicionado ao total do Valor do Imposto a ser Ressarcido (item 5), deduzido do total do Valor do Imposto a ser Complementado (item 4) e do valor calculado nos termos do item anterior (8).

rodrigo porto

Rodrigo Porto

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:30

Bom dia Enides,
obrigado pela atenção

mas só pra que fique bem claro para mim, entao qdo uma empresa de SP, cuja aliquota = 18%, vende um produto com ST para MG, por exemplo, eu utilizo a alíquota interestadual de 12% para o calculo do iva ajustado?
seria isso?

obrigado novamente.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:06

Sim, vc vai usar a alíquota de 12% como a alíquota inter na fórmula que passei. E vai usar 18% se a alíquota do produto em Minas também for 18%. Imagine que o produto que vc está vendendo pra Minas esteja sob algum benefício fiscal e a alíquota seja de 12%. Neste caso vc não usará a MVA ajustada e sim a MVA original pq nesta situação tanto a alíquota interestadual é 12% como a alíquota interna tb é 12% (as cargas tributárias se igualam).


Imagina que vc fará uma venda para o Ceará. A alíquota inter (interestadual) será 7% e a alíquota intra (interna do Estado destino) será 17% (aliquota interna no Ceará é 17%). Vamos supor que o produto que vc vai vender tenha MVA original de 40%. Ao aplicar a fórmula teremos:

[(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1


[(1+0,40) x (1-0,12) / (1-0,17) - 1 = 50,24% (este será o valor ajustado).

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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Carina P. Bosqueti

Carina P. Bosqueti

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 21:59

Boa noite...

Trabalho em uma Distr. de Filtros e Lubrificantes e estou encontrando diversas dificuldades referente a tributação dessa linha de produtos ref. a ST e IVA´s dos mesmos. E tenho um produto para venda em MG em que preciso do IVA de lubrificantes. Será que alguém poderia me dar algumas dicas nessa área e também os IVA´s e St´s destes produtos Óleos, Filtros e Lubrificantes.


Meu email segue ak para caso alguém puder me ajudar
@Oculto

MARISA SOUZA DE OLIVEIRA

Marisa Souza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:34

Bom dia,
eu preciso de ajuda. Quando recebo produtos na loja de refrigeração, a maioria dos produtos tem ST mas procuro no site da fazenda e não localizo a classificação fiscal,
há algum outro local que eu possa achar os IVA pela classificação fiscal?

meu email é
@Oculto


qualquer ajuda é bem vinda
obrigada

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:36

Amigos, boa tarde

Estou em um dilema grande.

Nossa empresa comercializa produtos eletronicos que esta no protocolo de ICMS 31/09 ( SP X MG ) onde este atribui a responsabilidade de recolhimento da ST ao remetente.

Porem saiu uma Portaria CAT nº 172/11 no estado de SP onde alteram as MVAS de alguns de nossos produtos que estão no protocolo 31/09.

Pergunta

Quando minha empresa comercializar para o estado de SP, tenho que seguir o Protocolo ou a Portaria CAT ?

Mario Esteves

Mario Esteves

Iniciante DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:08

Nas operações interestaduais com produtos sujeitas a ST deverá ser usado o MVA(IVA) do estado destinatário, atenção com a Resolução SF 31 de 30-06-2008 que reduz o ICMS de alguns produtos para 12% se o produto estiver na SF-31 deverá ser usado o MVA Original do estado destinatário, se não houver redução de alíquota deverá ser utilizada a MVA Ajustada.

Marcelo Carvalho Vilardo

Marcelo Carvalho Vilardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 16:56


De acordo com
Portaria CAT- 43, de 13-4-2012

(DOE 14-04-2012)

Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS

Remetente: RJ Destinatário:SP
Seguem os cálculos do MVA:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1 onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.


[(1+0,5017) x (1 - 0,12) / (1 - 0,19)] -1=X
[(1,5017) x ( 0,88000) / ( 0,81000)] -1=MVA
(1,32150/0,81000)-1 = 63,15%
Poderiam me confirmar se o cálculo está correto?!
Grato.
Marcelo.

Contabilidade, Auditoria e Perícia Contábil.
Marcelo Carvalho Vilardo

Marcelo Carvalho Vilardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:18

Segundo informações da COAD, Por parte da legislação, ainda não houve protocolo alterando a legislação, sendo assim permanece o que consta no protocolo firmado com SP.


Porém a portaria CAT informa alteração no IVA-original, saberiam me dizer se procede alteração no MVA mesmo o protocolo não sendo alterado?

Att.
Marcelo Vilardo.

Contabilidade, Auditoria e Perícia Contábil.

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