Elaine Cristina Gorges
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia a todos
Me desculpem pela pergunta, porém já procurei aqui no fórum e também já questionei meu coordenador sobre a questão e não obtive conclusão sobre a DESTDA.
Sei que a DESTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.
Vamos lá: temos uma empresa que é um comércio de roupas situado em SP.
A empresa compra roupas de SC eventualmente.
1ª questão:
É necessário o envio dessa declaração visto que os produtos não são com substituição tributária?
2ª questão:
Quando essa loja comprar mercadoria de SC para revender, deverá ser pago o diferencial de alíquotas nessa transação? Isto é, 18% - 12 % = 6% sobre a NF de compra.
Aguardo e desde já agradeço muito!