Emite-se 01 (um) MDF-e de São Paulo até Rondônia - Porto Velho - pois existirá um descarregamento na balsa (como existirá um transbordo o MDF-e deverá ser encerrado conforme determina a cláusula décima quarta do ajuste sinief 21/2010). No MDF-e de SP até Rondônia deverá ser informado os Estados do percurso! Neste MDF-e deverá constar UF de carregamento SP e UF descarregamento RO. Não tem CT-e a informar pois será prestado por um transportador autônomo de carga (TAC).
2) Como o MDF-e foi encerrado em Porto Velho - Rondônia (devido o transbordo o §1º da cláusula terceira do mesmo ajuste sinief 21/2010 determina a emissão de um novo MDF-e, no caso, de Rondônia para o Amazonas (Porto Velho até Manaus). Aqui, o emitente do conhecimento de transporte aquaviário irá emitir o MDF-e nesse trajeto (caso exista estado no percurso deverá ser colocado no MDF-e).
Informa no MDF-e o CT-e aquaviário. UF de carregamento RO e UF de descarregamento AM.
Como será descarregado o processo será o mesmo do item 1 acima, encerramento e emissão de um novo MDF-e (mesmo raciocínio, o transbordo, mudança de um meio de transporte para outro)
3) Emite-se um novo MDF-e do Amazonas para o Estado de Roraima. UF de carregamento AM e UF de descarregamento RR. Cita-se os CTE-e envolvidos de RO para AM e AM para RR.
Em Roraima o MDF-e deverá ser encerrado e a mercadoria será entregue ao comprador!
4) A GNRE deverá ser quitada a favor do Estado de Roraima e acompanhará a NF-e normalmente. Mercadoria sai de SP até Roraima e a GNRE deverá ter Roraima como Estado favorecido. Não tem problema algum com a GNRE e deverá estar junto do Danfe o tempo todo!
Entendo assim!