
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Gostaria de confirmação sobre o acerto do cálculo que faço para encontrar a parcela do ST incidente sobre despesas acessória - no caso, frete.
Simplesmente, para facilitar, verifico se a alíquota do ICMS é a mesma - 90% de minhas compras interestaduais vêm de São Paulo, com ICMS de 7% -, tanto no conhecimento quanto na nota fiscal de compra e divido o cálculo do ICMS ST sobre a compra pelo valor do produto, encontrando o percentual aplicado.
Depois, uso o percentual pelo valor total do frete e gero o DAE com o código 107-3.
Fazendo assim, é correto?