x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 879

ICMS ST Fretes - Pernambuco

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 12:29

Gostaria de confirmação sobre o acerto do cálculo que faço para encontrar a parcela do ST incidente sobre despesas acessória - no caso, frete.

Simplesmente, para facilitar, verifico se a alíquota do ICMS é a mesma - 90% de minhas compras interestaduais vêm de São Paulo, com ICMS de 7% -, tanto no conhecimento quanto na nota fiscal de compra e divido o cálculo do ICMS ST sobre a compra pelo valor do produto, encontrando o percentual aplicado.

Depois, uso o percentual pelo valor total do frete e gero o DAE com o código 107-3.

Fazendo assim, é correto?

mudando
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 10:01

Ricardo, não está muito claro seu questionamento!
Pelo que entendi, você compra mercadorias do Estado de São Paulo com substituição tributária e como o frete é de sua responsabilidade (do destinatário) o fornecedor não inclui o frete na base de cálculo do ICMS ST.
Quando chega ao Pernambuco, então, você deseja pagar esse ICMS. Acredito que seja isso que queira dizer!
Caso seja isso, pegue o valor do serviço de transporte, aplique o agregado da substituição tributária sobre o CT-e. Feito isso, aplique a alíquota interna e deduza o ICMS destacado no CT-e (caso exista).
O código de receita é o mesmo da substituição tributária, estamos tratando de substituição tributária.
Imagine se o fornecedor tivesse colocado o frete na composição da BC ele teria recolhido em código de receita diferente? assim, da mesma forma, não terá que colocar em código específico de frete (107-3) e sim o mesmo código da substituição tributária.
Entendo assim!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade