Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeirorespostas 3
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) FinanceiroKarina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rubens Domingos Ferranti,
Em relação ao ICMS-ST não há nenhum procedimento a ser adotado. Ele foi recolhido anteriormente na indústria e é referente a toda a cadeia, até o consumidor final.
Fique atento caso esta mercadoria seja enviada para ou tro estado, pois nestes casos tem que se verificar se será necessário o recolhimento da venda interestadual.
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) FinanceiroObrigado, Karina.....
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
Bom Dia
Conforme a legislação do PR, no RICMS-PR/2017 , Anexo IX , art. 5º ; Lei nº 11.580/1996 , art. 31 , §§ 2º a 4º,
O estabelecimento substituído que receber mercadoria com imposto retido deverá, observadas as regras aplicáveis à EFD:
1 escriturar a nota fiscal do fornecedor no registro específico da EFD, correspondente à coluna "Outras - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" do livro Registro de Entradas;
2 emitir nota fiscal, por ocasião da saída da mercadoria:
2.1 em operação interna, sem destaque do imposto e contendo, nas operações destinadas a outro contribuinte, além dos requisitos exigidos, as seguintes informações no campo "Reservado ao Fisco" , emite a nota fiscal com o CFOP 5.405 CST X60.
2.2 a expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ST", seguida do número do correspondente artigo do RICMS-PR/2017 ou do respectivo Protocolo ou Convênio;
2.3 o valor que serviu de base de cálculo para a retenção e o do imposto retido em relação a cada mercadoria;
3 se for uma em operação interestadual, com destaque do imposto e posteriormente o contribuinte tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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