x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.405

MEI que presta serviços de transporte deve emitir NFS ou CT-

Ana Beatriz

Ana Beatriz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 08:54

Bom dia, pessoal.

Tudo bem?

Aqui no escritório apareceu um cliente que é MEI e presta serviços de transporte, tanto municipal quanto intermunicipal e interestadual.
Lendo alguns tópicos sobre o assunto, fiquei um pouco confusa... Vi alguns comentários alegando que o MEI não pode realizar transporte interestadual.. Isso procede?

Minha outra dúvida é em relação à nota fiscal. No caso do MEI não há destaques de impostos nas notas, então mesmo quando meu cliente realizar transporte intermunicipal ele deverá emitir CT-e?

Desde já, agradeço o auxílio.

Abraços.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 09:04

Bom dia Ana
Caso o MEI tenha esse CNAE de atividade : 4930-2/02 - CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE.
Esse código de atividade é permitido pelo MEI, conforme o ANEXO XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Ressalta-se que o MEI de regra geral é dispensado da emissão do CTe- quanto se tratar de transporte intermunicipal e interestadual, conforme a Portaria CAT nº 55/2009, mas nada impede que o MEI faça adesão voluntaria para emissão desse tipo de documento fiscal.
Referente ao transporte intramunicipal, depende da legislação interna do seu município para verificar quanto a dispensa da emissão da nota fiscal de serviço.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Ana Beatriz

Ana Beatriz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 11:18

Bom dia, Fernando.

Muito obrigada pelo retorno.

Entendi sua explicação. Esse cliente na verdade está necessitando emitir a nota fiscal por uma exigência do contratante para efetuar o pagamento pelo serviço que ele prestou. Então, ele mesmo optou por emitir.
Nesse caso, o transporte é intermunicipal, então o correto será emitir CT-e ao invés de NFS? Estou perguntando na verdade porque esse cliente é quem realiza o transporte mas o MEI cadastrado está em nome da esposa dele... Vi que para emitir CT-e é preciso informar o RNTRC, mas como o MEI está em nome da esposa deste cliente, poderá acarretar em problemas futuros ao realizar a emissão do CT-e desta forma?

Desde já, agradeço o auxílio.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:19

Boa Tarde
Corretamente, de regra deve ser emitido o CT-e, para o transporte é intermunicipal e interestadual
e quando efetuar o cadastro voluntário para emissão irá pedir algumas informações e se transitar com divergência de informações em seu cadastro e até mesmo do caminhão, poderá sofrer penalidades em uma futura fiscalização.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.