Bom dia Paulo Alberto,
Esta empresa poderá sim vender para "outras empresas revenderem" esses produtos. Porém essas empresas também deverão ser beneficiárias do Regime Simplificado Estadual.
Veja com mais clareza:
LEI 10.086 DE 19/11/1998
CAPÍTULO I
DO CONCEITO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Artigo 1º- Para fins do disposto nesta lei, consideram-se:
I - microempresa, o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS que, cumulativamente: (Redação dada ao artigo 1º, pelo inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.186 , de 05 de janeiro de 2006, DOE de 06/01/2006).
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, "sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário simplificado", desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
II - empresa de pequeno porte, o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, "sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário simplificado", desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
Nisso tudo deve-se atentar também para que haja preponderância econômica em operações a consumidor e usuário final. Se começar a haver mais operações com empresas revendedoras, seu cliente deverá mudar a Atividade da Empresa e consequentemente o Porte para empresa normal.
At.
Ricardo