Andrew Michael
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro Bom dia,
Uma transportadora de SP realizou no mês anterior uma compra de uma rampa niveladora para caminhão (NCM 8428.10.00) de uma fabricante estabelecida no Paraná. A transportadora está no regime de Lucro Presumido enquanto a fabricante encontra-se no regime de Simples Nacional. Existe a necessidade de recolher o ICMS DIFAL da rampa? Procurei no RICMS/SP e não encontrei nada além da RESOLUÇÃO SF- 04/98, de 16-01-98
Agradeço desde já pela ajuda!!