Juliana Botelho
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Estou com uma dúvida a respeito dos produtos de cesta básica. A partir de janeiro/2019, esses produtos não estão mais isentos de ICMS no estado do RJ, mas têm redução de base de cálculo, sendo assim, ao emitir a nota eu tenho que inserir a porcentagem de FCP, mesmo na lei de FCP dizendo que não se deve calcular fcp para cesta básica?
Porque ao colocar na nota fiscal o cst 020 (redução de base de cálculo), o programa calcula automaticamente os 2% de FCP.
Obrigada!