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IPI entra na base de calculo do ICMS?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:30

Marcelo, boa tarde

No link abaixo está descrito de maneira bem sintética regra para aplicação do IPI na base do ICMS.

Veja se desta leitura suas dúvidas são sanadas, caso contrário, volte a postar.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
VAGNER MARCELO RAMOS SANTOS

Vagner Marcelo Ramos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:42

Preciso saber em quais casos o IPI será somado a Base de ICMS tanto na Compra como na Venda para o regime Simples Nacional

Ex: Compra - Bahia x São Paulo
VLR PRODUTO: R$534,04
IPI(5%): 26,70
CST: 010
MVA: 46,78%

BICMS(7%) = 534,04 ou 560,74
VICMS = 37,38 ou 39,25

BSUBST = 823,06
VSUBST = 823,06 *0,17 = 139,92
VSUBST = 139,92-37,38 = 102,54 (S/IPI) ou 139,92-39,25 = 100,67(C/IPI)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:18

vagner,
não conheço a legislação da bahia, mas em sp o ipi integra a bc do icms desde que sua procedência seja pra uso e consumo ou ativo, é isso que voce queria saber?
se for pra achar a bc do icms st ,tem que somar o ipi + valor da mercadoria
explique melhor!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VAGNER MARCELO RAMOS SANTOS

Vagner Marcelo Ramos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:51

João,
Estou dando entrada de uma NF de SP onde temos os seguintes dados:
1.Valor Produto = R$534,04
2.MVA = 46,78%
3.IPI = 5%
4. B.SUBST = 823,06
5. B .ICMS = 534,04 (S/IPI)
OBS: Nesta NF, o fornecedor(Contribuinte de ICMS) de SP destacou o IPI, mas este não integrou a base de ICMS. A Base do Substituído foi somada com o valor do IPI.
*****
Dando entrada na nota aqui na Bahia:
1.Valor do Produto = R$534,04
2.MVA =46,78%
3.IPI = 5%
4.B.SUBST = 823,06
5.B.ICMS = 560,74 (C/IPI)

Então minha dúvida é: Quando realmente posso integrar o IPI a Base de ICMS? Quanto ao substituído não tenho dúvidas.

Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:03

Vagner, vc vai dar entrada na nota da forma que ela veio. Neste caso só foi inserido o IPI para o cálculo do ST. Só iria na BASE do ICMS normal caso vcs fossem consumidores finais, e se fossem consumidores finais nem seria destacado o ST. Portanto, o IPI não vai na base neste caso.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:06

vagner,
o ipi somente inbtegra a bc do icms, desde que sua procedência seja pra uso e consumo.
se sua empresa na bahia vai adquirir pra comercialização, o ipi não integra a bc do icms
e nesse caso,pra efeito dos calculos da bc do icms substituiçao o ipi tem que ser integrado para os calculos do mva, tendo em vista que o ipi faz parte do custo das mercadorias, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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