Douglas Correa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia.
Tenho um cliente optante pelo simples nacional que está localizada no estado de SP, comprou produtos em Mato Grosso do Sul no mês 01/2019, com isso há a incidência de DIFAL a ser recolhido para o estado de SP. Enfim, nesta compra meu cliente precisou devolveu 1 dos 20 produtos da NF por não estar de acordo com o pedido. Minha dúvida é o seguinte, ainda sim preciso recolher DIFAL sobre o produto devolvido ou posso fazer o cálculo ignorando a mesma? Há alguma resolução concreta sobre isso? Abraço a todos!