CFOP 6.108 correto - 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
2) Tem destaque sim, alíquota interestadual normalmente, conforme artigo 155, § 2º, VII, CF/88:
"VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;".
3) Sim, tem DIFAL recolher conforme artigo 155, § 2º, VIII, 'b', CF/88:
" VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;".
4) DIFAL totalmente para o estado de destino, conforme artigo 99, V, ADCT:
"Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
...
V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino".