x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 3.182

Dúvidas quanto ao ISS

Aurora Vidal

Aurora Vidal

Iniciante DIVISÃO 1, Prestador de Serviço
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 22:05

Olá!
Tenho duas dúvidas:
1- sobre a forma que recolherei o ISS
2- se tenho que efetuar cadastro junto a JUCESP
3- Terei que ter um contador?

Fiz a abertura na data de hoje junto a Prefeitura(CMC) da seguinte forma:
Natureza Jurídica: Empresa Individual
Porte: Média
Pessoal: Física
ISS: Mensal
Percentual: 3% ao mês sobre pgto de cada mensalidade de aluno.
Classificação da Atividade: Prestação de Serviço
Serviço: Instrução, treinamento, orientação pedagógica
Atividade economica: Instrução, treinamento e orientação pedagógica.

Obs.:
- Prestarei serviço apenas a pessoa física.
- A Prefeitura orientou que posso lançar o livro virtualmente através do GIZ, vocês conhecem este processo?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 16:55

Boa Tarde, Arlete
Digo que seria melhor voce ter um contator, rsrsrsrs!!! Não só apenas para fazer a parte fiscal, mas para todo tipo de assunto tributario.
A GISS "link" (Portal GISS Online ) , é uma forma de voce fazer a escrituração das notas fiscais de serviço emitidas e tomadas, para a geração do ISSQN, da qual tambem cumpri as obrigações acessorias.
Dê uma olhada no site, é bem bacana!!!
Mas é preciso de senha. Ok!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Christiane Argenton

Christiane Argenton

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 10:36

Bom dia!
Estou com uma dúvida.
Tenho um cliente em Barueri (empresa de fotocópias).Essa empresa prestou serviço para uma empresa de São Paulo. O serviço foi feito em Barueri mesmo. Cliente não veio a São Paulo realizar o serviço.
A empresa de São Paulo quer reter deles o ISS. É devido???

Obrigada!!
Chris

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:25

Boa Tarde Chris.

Tudo Bem?

A Lei complementar 116 (que é a lei do ISS)prescreve que:

A retenção é pertinente ao local oriundo da prestação do serviço.

É indevido reter esse ISS para o municipio de São Paulo.

Pois se o serviço foi prestado por uma empresa de Barueri dentro do proprio municipio, o ISS cabe ao Município de Barueri.

E não é necessario ter cadastro no CEPOM SP.

Espero ter ajudado e muito obrigado!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Christiane Argenton

Christiane Argenton

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:03

Oi Thiago,
Obrigada!

Liguei na Prefeitura, mas cada pessoa que me atende informa uma coisa. A empresa de São Paulo diz que é obrigada a reter, pois quando vai emitir a nota fiscal do tomador de serviços e coloca os dados da empresa em Barueri (a mesma não tem cadastro em São Paulo) o sistema (site da Prefeitura) automaticamente informa a retenção do ISS.
Vou verificar a lei que vc me passou.
obrigada

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:51

É verdade o nosso querido prefeito nos obriga a fazer a NFTS.

Que inconstitucional e nos gera ainda mais obrigações.

Atrapalhando a vida de todos os envolvidos.

Chis. Obrigado por lembrar essa as vezes esquecemos de algo tão simples.

Se esta empresa prestar serviços constantemente para o municipio de São Paulo é interessante ela se cadastrar no CEPOM pois ela pagara uma mensalidade baixa para a prefeitura e não ocorrerá a bi-tributação

espero ter ajudado e muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.