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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 16:48

Boa Tarde
Se não houver Protocolo ou Convenio com outro Estado a venda é normal, isso significa que será utilizado o CFOP 6102, como voce mencionou.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 08:07


Bom dia a todos!

Jackeline
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Resumindo, voce utiliza este cfop quando o produto que está sendo comercializado já ocorreu a retenção anteriormente.

Ex: Voce adquiriu de uma industria aqui em SP e que o imposto foi retido , ou de um atacadista que adiquiriu da industria.

At+

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 09:48

Bom dia Edilson, desculpe persistir mas ainda não entendi, pois se eu compro uma mercadoria que o imposto ja foi retido mas vou vender para outro estado, se o estado tiver o protocolo eu teria que recolher a st novamene e o cfop seria 6403 e se não tiver o protocolo seria 6102 não é isso?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 15:04

Boa tarde Jackeline!

Eu entendo que se o imposto já foi retido, o correto é o 6404 na saida , conforme ele mesmo orienta.

O cfop 6403, já não informa esse detalhe, então eu entendo que seria na hipotse em que não ocorreu retenção nas operações anteriores.

Quanto ao 6102 ,se voce é atacadista e não exista protocolo , e também não for venda a consumidor final pessoa fisica , é isso mesmo,

At+++++

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 20:23

Gente pelo Amor de Deus, me ajudem!

Quando vendo uma mercadoria para não contribuinte de outra unidade de federação e essa mercadoria sofreu retenção de ST na entrada, qual CFO utilizo?

6108 ou 6404?

Terá alguma situação em que o CFOP 6404 terá base de calculo em operação propria ou ele servira para vendas destinadas a nao contribuinte de outro estado?

Abraços

Claudia

Claudia
Gislaine Tudino

Gislaine Tudino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:13

Pessoal, uma vez um Fiscal me atendeu e eu tinha essas dúvidas por exemplo.

Comprei uma mercadoria e a mercadoria veio com ST, porem vendi para outro Estado e tive que recolher ST pois no protocolo diz que o remetente seria o responsavel pelo recolhimento. Me informaram que o CFOP seria 6.403 porem assisti uma palestra com o Jose Rosa onde ele diz que o CFOP correto é 6.404 por que ja recolhemos anteriormente por causa do protocolo se tornamos sujeito passivo, devemos utilizar o CFOP 6.404 para fazer o ressarcimento .

Portanto a informação que o Edilson disse esta correta

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:20

Oi Gislaine, obrigada pelo retorno.

Sabe me dizer se na palestra ele mencionou com qual CFOP emitiremos a a venda para nao contribuinte em outro estado?

Seria 6.108 ou 6.404?

Obrigada

Claudia
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:00

Venda Normal para Não Contribuinte é 6.108 - Venda de mercadoria destinada a não contribuinte.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime da S.T, cujo o imposto já tenha sido RETIDO anteriormente.

Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 10:30

Bom dia , Caros colegas ...minha duvida quanto ao CFOP 6.404 .Sou comercio vou faturar para RJ onde temos protocolo ...Auis os impostos a destacar ? somente a diferença de icms ? icmsst ? para revenda .
E para consumo oou não contribuiente , qual imposto a destacar ?

Agradeço.


Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 14:17

fabiana, bom dia!
eu estava verificando o pessoal desesperado como a claudia,janaina e gislaine,em relação a subst tributaria e cfop 6404 e não contribuinte do icms.
1-quando uma determinada empresa aqui de sp, adquiri prods.de outros estados que tem protocolo com sp,logicamente o icms st, vem embutido em s/nf, correto?
2-quando sp for vender para outros estados esse mesmo produto que tem st, e que não tem protocolo com outro estado cfop 6.404 s/icms (informar em dados adicionais:imposto recolhido antecipadamente , cfe.art 313 (mencionar a letra de acordo com o produto)
3-quando sp for vender esse produto que tem st,para um cliente não contribuinte do icms, independente se tem st ou não, cfop 6108 tributada icms de acordo com sua aliquota interna de 18% no caso de sp
4-quando sp for vender para outros estados esse mesmo produto que tem st,e tem protocolo com o estado de destino, aplicar cfop 6404,se tiver no presumido calcula a bc e icms próprio e icms normal e bc icms st e icms st, e recolhe o gnre em favor do estado de destino da mercadoria
no final do mes recupera em "outros créditos o icms próprio", cfe.determina o art 269 do ricms/2000
no caso de claudia que é de minas, embora não conheço a legislação de lá creio eu que deve ser o mesmo procedimento, em relação a sp, só muda a legislação ao icms próprio, entendeu?
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 11:51

Caro colega João .

Me corrige se eu estiver errada .

Ex: Venda para consumidor do RJ com protocolo com ST .ficaria assim:

CFOP 6.404 aliquota 12% / recolheria a diferença de aliquota pela ST mas com MVA "0".


Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 11:58

fabiana,
qual regime a empresa se encontra presumido ou simples?
aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:36

fabiana,
a classif.fiscal 8511.99.00,esta enquadrada no prot 41/2008, rj aderiu ao prot. 17/2009 c/iva de 40% ajustado seria 52,10%(1,4000x0,88%/0,81%=52,10%)aliquota interna do rj é 19%,sendo assim,verificar qual procedimento :
cfop 6.404
calcular a bc do icms e icms próprio (12%)
calcular a bc st e icms st c/iva ajustado de 52,10%
no final do mes recuperar na ap.do icms o icms próprio"recuperação de crédito do icms cfe.art 269 do ricms/2000"
recolher gnre em nome da uf do destino do cliente
obs: se sua empresa adquiriu mercadorias de outros estados, e nas saidas subsequentes enviar para outros estados que tiver protocolo , tem que fazer os procedimentos acima,tendo em vista que quando o caminhão passar na barreira e não tiver o gnre recolhido o caminhão fica retido.
voce sabe fazer os calculos?se não souber eu calculo pra voce!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:14

João ...já faço isso ...


Me desculpe , não deixei claro o tipo do consumidor ..

Aminha pergunta qto ao MVA "0" seria para consumidor final


Até mais


Desde ja agradeço os esclarecimentos

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:21

fabiana
porque mva 0(zero)?voce tem que calcular o mva independente se é pra uso e consumo ou ind, ou revenda, se tiver protocolo tem fazer o mva
esse cliente tem insc.estadual ou não?
aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:32

João ...


Difo mva "o" , pq para não contribuinte , entende-se que a pessoa fisica não ira revender , não tera então a op. subsequente ... POr isso digo ficaria nesse caso um venda de sp para rj para pessoa fisica o seguinnte


Venda 100,00 aliq inter 12% = 12,00
BCST 100,00 mva 0 x 19% - 12,00= icmsst = 7,00 a recolher


Att


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:52

fabiana,
se vai vender para não contribuinte (consumidor final)cfop 6404 s/icms, não tem tributação do icms!
obs:detalhe importante, toda venda pra fora do estado destinado a não contribuinte, o icms tem que ser sempre pela aliquota cheia de sp, ou seja 18%, isto é , desde que não seja st. , verifica art 56 do icms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:41

fabiana,
a partir do momento que sua empresa já pagou pela entrada, nas saidas subsequentes se sp tiver protocolo tem que mandar com st normal.
só que nesses casos, venda a não contribuinte (consumidor final)embora tenha protocolo com estado de destino da merc.não se fala em st, mandar cfop 6404~
obs>> se voce estiver preocupada se tem que mandar com st ou não ,dê uma ligada antes para o cliente , se tem problema no caso de passar na barreira, porque existem fiscais que são muito detalhista.
se sua empresa vender pra pessoa fisica, ou pessoa juridica não contribuinte do icms, que não tem insc.estad,não terá problema nenhum.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:19

fabiana,
1-eu sei que voce esta preocupada em mandar tributar o icms, mas cfop 6404 só poderia tributar o icms de 12% e calcular o iva ajustado pra achar o icms retido., desde que o estado de destino tivesse protocolo com sp, ou seja, e o produto fosse pra comercializar, inds.ou uso e consumo.
2-e mandaria sem icms desde que suas vendas fosse pra consumidor final, desde que , seja pessoa fisica ou não contribuinte do icms
se voce quizer mandar tributado pra tirar essa sua precocupação, voce tem 2 opçoes
a-calcula os impostos normais com iva ajustado, e recupera no art 269 o icms próprio, onde eu já tinha postado no email anterior e calcula com iva ajustado
b-manda com cfop 6108 e tributa 18%
c-cfop 6404 não pode tributar a 18% da operação própria
d-a unica alternativa seria a alternativa (a)calcula normal os impostos e iva ajustado, recolhe gnre, mas entra em contato com o cliente antes, tendo em vista que no caso de consumidor final e não contribuinte não podia gerar o icms e com iva ajustado.
5-mas verifique com seu contador o que ele acha!
fico aguardando
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:47

Obrigada João ....


Eu sempre fiz como 6.108 e 18%

Vc disse pra contatar meu contador .

Mas foi ele mesmo que pediu para que fosse assim ...6.404 aliquota 18% e recolher a Dif de 6% com St ...

Estou a pouco tempo formada e na area ...Fico realmente confusa , mas só quero fazer o melhor pela empresa ....

Te agradeço pela atenção .

Parabéns pelo seu profissionalismo

Att ..Até mais


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:58

fabiana,
seu contador deve estar totalmente enganado, quem recolhe diferencial de aliquotas é o destinatário da mercadoria
se seu contador mandou tributar os 18% faz o que ele manda!
vou te dar uma dica:
ex. valor de 100,00 de sp p/rj aliq.interna do rj 19%
iva original 40% com iva ajustado 52,10%
bc icms normal
100,00 x 12%(icms próprio)=12,00
achar a bc icms st
100,00x52,10%=152,10 bc icmc st
pra achar o icms st
(152,10x19%=28,89)
28,89-12,00=16,89 icms st
total da nf
100,00+16,89=116,89 t.nota
obs :aquele calculo que voce postou acima , não tem nada a ver, precisa sempre achar o mva e icms st.
quarde esses calculos acima que vai ficar mais facil pra voce.
esses calculos são para empresas no presumido
empresas no simples não tem bc e icms próprio, somente bc st e icmst
qualquer duvidas, tem meu email: @Oculto
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
G G

G G

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:51

Também me ocorre duvidas com estas questões de ST, e pelo que entendi, então se eu compro uma mercadoria para consumo de outro estado por ex. eu sou de SC e compro do PR a nota vem com CFOP 6404, sem nenhum destaque de icms, eu terei que recolher o ICMS do diferencial ? seria isto?

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