fabiana, bom dia!
eu estava verificando o pessoal desesperado como a claudia,janaina e gislaine,em relação a subst tributaria e cfop 6404 e não contribuinte do icms.
1-quando uma determinada empresa aqui de sp, adquiri prods.de outros estados que tem protocolo com sp,logicamente o icms st, vem embutido em s/nf, correto?
2-quando sp for vender para outros estados esse mesmo produto que tem st, e que não tem protocolo com outro estado cfop 6.404 s/icms (informar em dados adicionais:imposto recolhido antecipadamente , cfe.art 313 (mencionar a letra de acordo com o produto)
3-quando sp for vender esse produto que tem st,para um cliente não contribuinte do icms, independente se tem st ou não, cfop 6108 tributada icms de acordo com sua aliquota interna de 18% no caso de sp
4-quando sp for vender para outros estados esse mesmo produto que tem st,e tem protocolo com o estado de destino, aplicar cfop 6404,se tiver no presumido calcula a bc e icms próprio e icms normal e bc icms st e icms st, e recolhe o gnre em favor do estado de destino da mercadoria
no final do mes recupera em "outros créditos o icms próprio", cfe.determina o art 269 do ricms/2000
no caso de claudia que é de minas, embora não conheço a legislação de lá creio eu que deve ser o mesmo procedimento, em relação a sp, só muda a legislação ao icms próprio, entendeu?
abs a todos
joão