x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 178

acessos 149.792

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:04

Alexandre,
A cf 84439929 tem st em sp port cat 109/2009 iva 36,79% até julho/2013

1-venda dentro de sp p/revenda?
Cfop 5403 e efetua o cálculos do icms st de 36,79%
Faz uma única gare agregando todos os cfops 5403 no cód 146-6 e recolhe no
Uiltimo dia útil do 2º mês subseqüente
2-venda dentro do estado p/consumdior final?
Venda normal cfop 5102 em dados adicionaais indica”mercsdoria destinada a consumidor final”
3-venda p/outros estados pra revenda?
Se tiver protocolo tem que mandar com cfop 6403 tem que verificar o ivã do estado
De destino e fazer a gnre e recolhe em favor da uf do destino das mercadorias, e tem que seguir juntamente com a danfe
4-venda p/outros estados p/consumidor final contribuinte do icms?
Cfop 6102 em dadoa adicionais “mercadoria destinada a consumidor final”
5-venda pra outros estados p/consumidor final não contribuinte do icms(pessoa física e isento de insc estadual)
Cfop 6404 se tiver protocolo
6-venda p/outros estados p/consumidor final não contritujnte do icms no caso de não ter protocolo?
Venda normal cfop 6108-venda de mercadoria ad terc destinado a não contribuinte
7-venda p/outros estados em que não há protocolo?
Cfop 6102 venda normal
Detalhe importante>
Todas operações interestaduais precisa tomar o maximo de cuidado , tendo em vista que existem estados que exigem difal (dif de alíquotas), normalmente quem recolhe é o destinatário, mas é sempre informar ao cliente se nesses caso é o remetente ou destnatario que recolhe o difa, pois a barreira pode exigir tal recolhimento
Os estados de mt e ms precisa de muita atenção, mesmo não tendo protocolo os fiscaisd exigem tx pra recolher a favor desses estados, então fiquem atentos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:49

fernando correa,
explique melhor! sua empresa ta no simples?esse 6.152 é valor?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rogério Souza

Rogério Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:52

Olá Joao bom dia!
Antes de tudo quero parabenizar-lo pelas respostas que tem colocado no fórum. Realmente vc tem ótimo conhecimento do assunto. Sou novo aqui no fórum e lendo todo o tópico fiquei com a dúvida quanto a utilização da CFOP 6.404

Adquiri um produto dentro do estado de SP, como Substituído (CFPO 5.403),e agora estamos revendendo para o estado de MG, para contribuinte que fará a revenda do material.

Existe sim convênio e protocolo entre os 2 estados.
NCM: 4009.21.10

Como trata-se de venda para outro estado, assumimos agora o papel de Substituto correto! Meu contador me instruiu a usar a CFOP 6.404, pois somente assim teriamos condição de "recuperar" o crédito da entrada (Lucro Presumido) . O destinatário em MG é contribuinte.

Afinal de contas, devo usar CFOP 6.403 ou 6.404?Poderia me ajudar a esclarecer e entender a diferça entre os 2, tendo em vista que, nas vendas para consumidor final devo utilizar 6.408


Grato,




JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:05

ola rogerio,
vc tem que mandar no cfop 6403, porque o cfop 6404 é somente pra não contribuinte do icms, (pessoa fisica ou isento de insc estadual)
recolhe a gnre em nome do estado de destino das mercadorias
o cfof 6403´de substituido para a ser substituto,pq vai recolher a gnre o cfop 6404-foi retido anteriormente, e nas vendas subsequentes manda sem st p/pessoa fisica ou nao contribnuinte
a sua empresa manda com cfop 6403 tributa o icms proprio e icms st, e recupera o icms proprio direto na ap do icms em outros creditos,conf determina oa art 269 do ricms
obs> o cfop correto seria 6108,nos casos de venda destinada a nao contribuintes , icms 18%-cfe art 56( e não 6408)
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rogério Souza

Rogério Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:32

Olá João Bom dia!
Foi mal, escrevi errado...O correto era mesmo 6.108...rsrs.rs..

Porém ainda ainda continuo na duvida nos seguintes pontos que vc mencionou:

6404 é somente pra não contribuinte do icms, (pessoa fisica ou isento de insc estadual)
Neste caso, qual a aliquota de ICMS a aplicar? (interna de SP / de MG)

6108,nos casos de venda destinada a nao contribuintes
Não seria a mesma situação do acima exposto???


O CFOP 6.403 não deveria ser aplicado na seguinte situação: comprei o produto sem a ST e como na operação interestadual existe Protocolo/convenio onde obriga a aplicação, ou seja, mercadoria sujeita a ST, eu assumo o papel de substituto, iniciando a cadeia...Ou seja, tive o crédito do ICMS na entrada porém como estou vendendo com ST para outro estado, não existe crédito a reclamar. Já utilizando a CFOP 6.404 eu poderia "reclamar" o crédito, pois antecipamos o imposto para SP mas a operação ocorreu para outro estado...Esta interpretação também não está correta???

Grato,

Rogério

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 22:26

rogerio,
se vc adquiriu esses prods com st e nas suas vendas internas utiliza o cfop 5405 , sendo sua empresa substituida
se for venda pra pessoa fisica ou nao contribuinte do icms p/ mg e tiver protocolo entre os estados vc tem que mandar no cfop 6404, icms recolhido antecipadamente
se nao tiver protocolo entre os estdos cfop 6108,venda destinadas a nao contribuintes do icms e tributa icms de 18%(ver art 56 do ricms)
se vc adquriiu produtos sem substituiçao, provavelmente vc efetuou o credito do icms,correto?
mas como existe a cadeia de comercialização dos produtos, vc enviou pra outro estado onde existe porotocolo entre os estados, e nesse caso vc tem que mandar com cfop 6403 de substituido a sua empresa passa a substituto.
vc somente recupera o icms se sua empresa for industria e adquiriu mat prima de empresas substituidas, ex entrou nf com cfop 5405, e sua empresa vai industrializar essa mat prima,cfop na entrada 1401 e recupera o icms de 18% desde que seja pra industriazliação, ver art 272
se sua empresa adquirisse esse prod com st, nas vendas subsequentes, vc poderia recuperar o icms proprio direto na ap do icms cfe art 269
obs>infelizmente a substituiçao tributaria é muito complexa e cheia de detalhes, mas aos poucos a gente vai assimiliando
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rogério Souza

Rogério Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:34

Bom dia João!
Realmente é um assunto bem complexo!Sempre teremos uma situaçõa nova não é mesmo! E voce demosntra ter um ótimo conhecimento.

Estou realmente em uma duvida cruel: Nosso contator instruiu usar o CFOP 6.404 e pelo o que voce mostrou deveria usar o CFOP 6.403...Não sei o que fazer...rs,rs....

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:05

rogerio,
o cfop 6404 nao tem substituição tributaria na nf, é somente pra pessoa fisica ou nao contribuinte do icms
tem que ser cfop 6403
seu contador esta equivocado, pq ja tivemos problemas com esse cfop 6404
e fizemos uma consulta junto a iob dando detalhes do cfop 6403 que é o correto
de substituito vcs passama substituto nessa operação
cfop 6403-Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

cfop 6404-Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

são operações distintas de cada um


abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rogério Souza

Rogério Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:55

João,

Estou em um embate terrível com meu contador, mas isso saudável pois é assim que aprendemos juntos...rs,rs..

Ele argumentou que eu não posso utilizar o CFOP 6.403 pois não fomos o primeiro da cadeia. Eu somente poderia utilizar este CFOP se por exemplo eu tivesse sido o Importador direto do material.

Abs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:37

rogerio
a partir do momento que sua empresa vai mandar pra revenda que sera cadeia para comercialização é cfof 6403

se vc mandar com cfop 6404 não pode haver tributação , aí a barreira vai questionar, mas pra vc ter uma resposta mais concreta fala com a consultoria
eu acho que vc deveria falar com o depto.fiscal e não contador, pelo menos aki onde trabalho os contadores "estão mais perdidos que minhoca em galinheiro" kkk
fale com sua consultoria depois vc me fala
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rogério Souza

Rogério Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:39

Olá João, bom dia!
Como meu contador ficou na duvida, acabei emitindo a NF com a CFOP 6.403 conforme voce me indicou.

Agora minha questão é quanto ao crédito do ICMS que foi pago na entrada, para o estado de SP. Como eu faço para ter o ressarcimento deste valor? Posso creditar da conta no icms? como faço o registro no apontamento do mes? Como apurar o valor do ICMS ST na entrada?

Grato,

Rogério

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:02

ola rogerio, bom dia!

vc somente recupera o icms proprio que foi destacado na sua nf art 269 em outros créditos, direto na ap do icms

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 15:41

João e Rogerio


Aqui na empresa que trb, o contador fazia essa operação : recuperava o icms proprio que foi destacado na nf art 269 em outros créditos, direto na ap do icms.

E fomos atuados , o Fiscal nos informou que deveria aplicar a CAT 17/99 ....Fomos atuados com multas e mora .

Se puderem me ajudar tbm agradeço .


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:03

fabiana,
pelo que sei o art 269 são para empresas substituida, e essas informações são da propria iob, a sua empresa é substituida?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 09:37

Empresa é paulista e simples nacional fabricante de peças de tanquinho com Icms ST mas também revende peças para lojistas que ela compra tanto com destaque de ICMS St como sem ICMS ST, fazemos assim com as notas de venda:
Produtos que fabrica
5.401-Vende para SP com ICMS ST destacado em campos próprios
6.401-Vende para Outros estados com ICMS ST destacado e GNRE recolhida quando tem protocolo
6.101-Vende para Outros Estados com ICMS simples destacado em dados adicionais quando não tem protocolo
Produtos que revende comprados com Icms ST
5.405-Vende para SP sem destaque nenhum de ICMS
6.403-Vende para Outros Estados com destaque em campo próprio de Icms ST e GNRE recolhida quando tem convênio
6.403-Vende para Outros Estados sem destaque nenhum de ICMS quando não tem convênio
Produtos que revende comprados sem ICMS ST
5.102-Venda para SP com Icms do simples destacado em dados adicionais
6.102-Vende para outros estados com Icms do simples destacado em dados adicionais quando não tem convênio
6.403-Venda para outros estados com Icms ST destacado em campo próprio e GNRE recolhida quando tem convênio.
Tenho somente duas dúvidas, podemos destacar ICMS ST em campo próprio da NF ou teria que ser em dados adicionais por ser empresa do simples nacional e se o CFOP 6.403 esta correto na situação de venda de mercadoria adquirida com ICMS ST mas vendida para outro estado sem convênio , neste caso teria que ser CFOP 6.102 mesmo tendo sido comprada com ST???

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:52

elizabeth
1-com relaçao a sua pergunta, por ser sua empresa do simples nacional, pode destacar no campo da bc e icms st, em dados adicionais vc informa o fundamento legal 313 e acrescenta a letra do ricms/2000
2-se adquiriu prods com st e vendeu pra fora do estado que não ha protocolo,o cfop é 6102 venda normal, tendo em vista que nesse caso deixa de existir a substituiçao de seus produtos, e tb nao poderia ser cfop 6403 porque não existe iva pra fazer os calculos na nf e muito menos protocolo
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:15

Muitíssimo obrigada João voce é ótimo, com as minhas outras colocações voce concorda?Acredito que o 6.404 não seria utilizado em nenhum outro caso meu acima correto? A empresa não vende para pessoa física nem para não contribuinte.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:23

elizabth
se fosse pra nao contribuinte ou pessoa fisica, e desde que nas sua aquisições recolheu o icms o st ,nas saidas pra fora do estado seria cfop 6404
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maria Luzia

Maria Luzia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:11

Bom dia!
João Figueredo eu estava com mesma duvida da Elisabete.Referente essa informação sobre qual usar CFOP 6403 ou 6404 de empresa optante pelo simples.Tendo em vista que não encontrei nenhuma legislação que falar que simples nacional pode destacar o Base ST e Icms ST na nota.Porem como percebo vc e bem informado, e sanou minha duvida.Porem gostaria de saber se vc poderia me informar uma legislação ou artigo que posso da uma lida.Sobre esse destaque na nota do simples nacional.
Suas respostas me ajudaram e muito.
Desde já, Obrigado.
Att
Maria Luzia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:36

maria luzia, beleza?
todas as empresas do simples nacional, tem que destacar a substituiçao ributaria, desde que sejam fabricantes ou importadores ,no caso de operações internas e nas operações interestaduais tem que haver protocolo entre os estados
aqui em sp,nas operações internas no cfop 5401,5402 ou 5403 temos que recolher esse icms st no ultimo dia util do 2º mes subsequente, e na geração do DAS, o icms st tem que ser abatido do faturamento,e no seu estado nao sei se é o mesmo procedimento em relação aos pagamentos, endo em vista que a legislação estadual são disintas de cada estado, embora o simples nacional seja do ambito federal, ver uma materia nesse link abaixo

abs


jus.com.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maria Luzia

Maria Luzia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:11

Joao Figueredo .
Mais uma vez obrigado pela resposta.
Porem a empresas que citei a vc de revenda, nenhuma se enquadra como fabricante e nem importadora.Mas mesmo assim muito obrigado.Vou ler esse artigo.Obrigado.

neides smiderle

Neides Smiderle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:35

Bom dia a todos!

João li as postagens e ja me ajudou muito... mas pode me confirmar o entendimento:

A empresa é atacado e compra mercadoria em SP ja com St (5401)... na revenda para o RJ ( tem protocolo )para contribuinte que vai revender

1- devo usar 6403 e destacar icms proprio 12% e icms ST conforme protocolo ?

2- destaco em campo proprio o ST ( mesmo não tendo IE de substituto no estado do RJ?

3 - Faco ressarcimento do ST conforme ART 269 ?


Obrigado




JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:06

neydes,
1-o cfop é 6403 ,destaca o icms proprio de 12% e efetua os calculos com aliquota interna do rj de 19% do rj
2-informa no campo icms st normalmente
3-faz ressarcimento do icms proprio,art 269 porque o icms st sua empresa recebe pelo total da nf, quando receber do cliente
4-faz uma gnre em favor do estado rj, e com cnpj de sua empresa aki de sp,recolhe e manda juntamente com a nf, e informa o numero do protocolo que deu a origem ao iva que vc esta calculando

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:09

Olá João

Só não esquecendo de recolher FECEP.

Calculo da FECP


Para o cálculo da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (BC/ST) , o contribuinte deverá aplicar a alíquota interna sobre a BC/ST, prevista no artigo 22 da Lei nº 2657/96. Do valor obtido deve ser abatido o ICMS incidente sobre a operação própria do contribuinte substituto, resultando o ICMS/ST a ser pago em GNRE (no caso de operação interestadual) ou DARJ. O valor do FECP é obtido aplicando 1% sobre a BC/ST e deve ser pago em DARJ, código de receita 750.1.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:14

fabiana,
o calculo é sobre os 19%(18%+1% do FECp), mas se nao pode ser gnre em desconheço, porque aki sempre fiz gnre pro rio de janeiro e nuca deu problema

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 5 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.