x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 178

acessos 149.792

Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:44

Então João

Eu trabalho na matriz em SP , mas cuido da filial no RJ .
Tenho um forncedor que tbm que recolher a GNRE , mas DIP não informa esse 1% que é calculado em cima da base da ST ...e o mesmo foi atuado tendo que recolher esse 1% das notas ...

Fica a dica, á uma lida na Lei ...


Abraços

Miriam Martins

Miriam Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:30

João Figueiredo,bom dia!

Por gentileza, peço seu auxilio.

Meu cliente é de São Paulo - Lucro Presumido e compram mercadorias com st de SP e de outros estados, enfim.

Meu entendimento é o seguinte.

.Nas vendas de mercadorias com st para outros estados p/ não contribuintes e consumidor final é destacado o cfop 6.404, sem o destaque o icms por ja ser retido antecipadamente.

.Nas vendas de mercadorias com st para outros estados com protocolos firmados é destacado o cfop 6.403, sem destaque do icms por ja ser retido antecipadamente.

.Nas vendas de mercadorias com st para outros estados sem protocolos é destacado o cfop 6.102 com o destaque do icms.

Estou meio confusa, não consigo ver em qual operação de produtos com st para outros estados que possa ocorrer o recolhimento do icms st, a não ser industria.

Esse cliente de SP, esta utilizando apenas o cfop 6.404 em todas as operações de vendas com st para outros estados, independentes de protocolos firmados, consumidor final e não contribuintes.

desde já Grata

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:44

Miriam, você deve analisar direitinho a sua situação, porque o CFOP 6403 é quando você exerce o papel de substituto tributário, fazendo a retenção do ICMS na sua nota de venda, que seria devido pelo destinatário.

O CFOP 6404 é quando as mercadorias são sujeitas a ST, porém na operação em que você esta vendendo, não possui incidencia, onde ja foi recolhido anteriormente.

Já o CFOP 6102 é referente as vendas de mercadorias onde não são sujeitas à ST, podendo ser ou não tributado, dependendo da operação que você estiver realizando.

Espero ter te ajudado
Abraço

OLGA APARECIDA GALLO

Olga Aparecida Gallo

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:26

JOAO FIGUEIREDO BOA TARDE
Pode me ajudar?
Quando vendo para usuário final no estado de MG, produto que entrou com ST utilizo a CFOP 6.404, destaco o ICMS da operação própria e no campo ICMS/ST o valor do diferencial de alíquotas de 12% interestadual para a interna lá em MG
Quando não há diferencial de alíquotas para produto com St enviamos com CFOP 6102 e destacamos somente o ICMS da operação própria
ESTÁ CORRETO?
Podemos nos creditar em OUTROS CRÉDITOS do ICMS da operação própria no caso da venda com CFOP 6404???
GRATA PELA ATENÇÃO

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:38

olga,
se for venda pra consumidor final, vc faz uma venda normal com cfop 6102 e tributa 12% se sua empresa tiver no rpa
a substituição tributaria é somente nos casos de revenda
em dados adicionais vc menciona"mercadoria destinada a consumidor final"
o cfop 6404 somente utiliza quando for venda pra nao contribuintes dom icms(isento de insc estadual ou pessoa fisica)
quando tiver protocolo entre os estados desde que seja pra revenda o cfop é 6403.
o dif de aliquota não tem nada haver com substituição tributaria, e normalmente quem recolhe o difal é o destinatario das mercadorias

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 14:47

existe uma grande dificuldade de interpretação desta situação e a lei ainda é omissa...porém acho que os contadores e o fisco devem optar pela SEGUINTE SUGESTÃO:

A) mercadoria adquirida por loja/revenda com substituição tributaria paga antecipado (origem estadual interna ou externa) e ao vender para consumidor final em outra estado( CPF ou CNPJ de construtora e outros que não pagam impostos de ICMS)

usar o CFOP 6404 e CST 060 sem destaque de ICMS E NEM DE ST pois ao meu ver este 6404 é irmão do 5405 .. com isso não teria nenhum problema de barreira já que o destinatário é consumidor final (no qual o fisco vai investigar, tendo o mesmo efeito de venda com CFOP 6108 cst 000 e destaque de 18% para consumidor final nos itens que o produto nao tem st e será debito e credito) e a mercadoria estará inclusa no rol do cfop 6400 que é a de st (em protocolo nos estados..)

B) É muito raro nesta situação uma revenda ou consumidor final contribuinte de ICMS comprar mercadoria de revenda em outro estado (alias é estranho pois poderia comprar de fabrica ou internamente, pois sabe do custo de frete e ST).

então para esta situação ao meu ver e SE NÃO FOR ASSIM O FISCO DEVERIA EXIGIR que o correto fosse o CFOP 6.403 e CST 010 e com destaque de ICMS (12 ou 7%) E ST conforme protocolo, para depois este lojista/revendedor tirar no final do mês uma nota de ressarcimento de ICMS E ST (CFOP 5603 cst 090 produto "RESSARCIMENTO DE ICMS ST ncm 00 QUANTIDADE 01 PÇ NO VALOR INTEGRAL DA ST E OUTRA DE RESSARCIMENTO DE ICMS ncm 00 QUANTIDADE 01 PÇ NO VALOR DE 06% DO ICMS DESTACADO referente a saída não tributada integralmente.. ele não pode ficar sem pagar nada né GALERA.. E OS 6% É NUMERO ideal, mas não sei porque...

caso a situação acima seja habitual por estar localizado na divisa de estado ele deve pedir um regime especial de tributação...

o que acham da ideia ?

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 11:56

Bom Dia tenho uma dúvida, em relação ao CFOP 6404.
Um cliente adquiriu mercadorias do estado de São Paulo, onde o fornecedor utilizou o CFOP 6404. Estou no Estado de Mato Grosso.

Uma das notas é no valor de R$ 41.018,33
Total de produtos 37.631,50
ICMS ST 3.386,83
BC ST 37.631,5
ICMS 2.634,21
BC ICMS 37.631,50

ncm 83024900 - 73181200

Gerou um débito aqui no estado de 6.021,04 de ICMS.
Porém a mercadoria é para uso e consumo. Como proceder? Este CFOP está correto?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 18:32

Boa Noite, quero fazer uma venda para outro estado, a empresa (vendedora) é lucro presumido, substituída tributária, comprou o produto já recolhido icms anteriormente, e vai vender para o consumidor final e que tem inscrição estadual. Como devo emitir esta nota fiscal eletrônica? devo utilizar o cfop 6.404? tenho que destacar a BC ICMS e ICMS e BC ICMS ST e ICMS ST?
produto ncm 32141020, venda de São Paulo para Pernambuco
Desde já agradeço

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:29

Pessoal, estou um pouco perdido e gostaria de uma ajuda de vocês, pois li tanto aqui que acabei ficando um pouco confuso

Eu tenho uma filial (somos lucro real) e realizo vendas para outros estados, na verdade é uma revenda dos produtos produzidos aqui na matriz

Alguns produtos entram nessa filial com ST ja recolhida (destacada aqui na matriz) e muitas vendas revendemos para outros estados, agora as duvidas são (vou citar exemplos):

1) Se eu vender um produto com ST ja recolhida para o Estado de SP, para o Estado de MG, eu uso o CFOP 6.404, destaco os impostos normalmente e a ST e depois vou fazer um lançamento de Outros Créditos na Apuração do ICMS no final do mês ? Queria entender como seria esse calculo desse lançamento de ressarcimento. Se puder passar com exemplo de números (cálculos) melhor.

2) Caso eu venda para pessoa física, nesses mesmos itens com ST ja recolhida antecipadamente, qual CFOP eu uso e qual calculo de tributação destacar?

Aguardo e obrigado!

Rodrigo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:03

rodrigo,
a sua, empresa é industria vendendo direto pra outros estado em que ha protocolo, seria isso?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:23

Joao, aqui temos a matriz que é industria, e temos uma filial que é uma (revenda, como uma LOJA) dos nossos produtos, fazemos a transferência com CFOP 5.151 (itens sem ST) e 5.408 (itens com ST) da matriz para a filial.
As minhas duvidas referem-se as vendas da Filial!

Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:26

rodrigo,

se for vendas pela filial o cfop correto é 6403 e se tiver no presumido ou real, efetua os calculos normais do icms, e bc e icms st, o icms proprio recupara direto na ap do icms art 269 do ricms/2000
faz uma gnre , e recolhe em favor do estado do destinatario, site: https://www.gnre.pe.gov
.br

no caso de pessoa fisica, se adquiriu com st, nas vendas interestaduais cfop 6404 e cst 060 sem impostos

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:46

Obrigado pela imensa ajuda Joao!

So para finalizarmos, vamos fazer uma tabelinha

O que entra na minha filial com o CFOP 1.409, se eu vender:
1) - para dentro do próprio estado de SP, fica CFOP 5.405, sem destacar impostos
2) - para outro estado (contribuinte de ICMS) e que tenha protocolo no estado de destino com SP, uso 6.403, CST 010, destaco ICMS e faço o calculo da ST, e recolho GNRE e vou creditar na Apuração do ICMS normal.
3) - para outro estado (contribuinte de ICMS) e que NÂO tenha protocolo no estado de destino com SP, uso 6.404, CST 060, nao destaco nenhum imposto.
4) - para outro estado (nao contribuinte de ICMS) uso CFOP 6.404, CST 060 e nao destaco nenhum imposto

Seria isso basicamente né?

Agora, gostaria de entender esse credito que tenho direito na apuração conforme o Art. 269, voce poderia exemplificar para mim por favor? Onde eu lanço e a forma de lançar ja entendi, mas poderia me mostrar o calculo?
Isso é no ICMS normal né, nao no ICMS ST né, pois só apuro o ICMS na filial

Grato mais uma vez!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 22:32

rodrigo,

nas vendas internas cfop 5405, como substituido,e informa em dados adicionais o art 313 e a letra, e sem icms
com relaçao ao item 3, se o destinatario for contribuinte do icms e que nao tenha protocolo entre os estados, é uma venda normal, e tributa o icms normal, cfop 6102, e nesse caso deixa de existir a substituiçao tributaria
o item 4- se sua empresa adquiriu prods com st e vendeu pra for do estado pra nao contribuinte do icms, pessoa fisica, e isento de iinsc estadual, cfop 6404 sem imposto, em dados adicionais"icms recolhido antecipdamente"

com relaçao aos creditos do icms proprio das saidas pra fora do estado, com cfop 6403, o credito é feito pela nf de entrada, ex:
vamos supor que na entrada desse produto , veio com 100 peças, e vc vendeu 50
pega a nf de entrada e efetua o credito baseado nas 50 peças e efetua o credito na ap do icms em outros creditos,art 269 do ricms/1000,nesse caso é credito proporcional, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cláudio Leme

Cláudio Leme

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 19:51

Boa noite pessoal!

Preciso de ajuda:

Compramos um produto de São Paulo ( Software de prateleira) de um fornecedor enquadrado no Simples Nacional.
O CFOP usado por ele foi o 6.404. Somos uma revenda do RJ, estamos enquadrados no Lucro presumido e precisamos faturar estas licenças para SP.
* Devo usar o mesmo CFOP 6.404?
* A NF é de serviços ou venda? ele emitiu de venda.
* Tem algum benefício para ICMS?

Código de Situação da Operação ? Simples Nacional
--> 101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Muito obrigado!

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 21:43

joão..nas vendas interestaduais para pessoa física ou não contribuintes o correto não seria cfop 6108 ? alterando apenas o cst para 060 (st paga a favor do estado x) ou 000 (aliquota de icms cheia) ?

pelo que eu entendi deste parecer em minas gerais ficou assim:

venda interna :
com st pago : 5405 cst 060
tributado : 5102 cst 00 e destaque de icms alíquota máxima

interestadual para não contribuinte (construtora/prestador de serviço) ou pessoa física :
cm st pago : 6108 cst 060
sem st pago : 6108 cst 000 (com destaque de icms alíquota cheia)

interestadual para contribuinte (comercio)
com st pago e com protocolo : 6404 cst 010 (fazendo ressarcimento de credito no fim do mes de st e icms)
cm st pago e sem protocolo : 6102 cst 000 (icms de 12% ou 7% ou 4%) fazendo ajuste de credito de icms no final do mes
sem st pago e sem protocolo : 6102 cst 000 (icms de 12% ou 7% ou 4%) sem ajuste de credito
sem st pago e com protocolo 6403 cst 010 (icms 12/7 ou 4% e st) sem ajuste de credito

interestadual industria:
cm st pago : 6102 cst 000 (icms de 12% ou 7% ou 4%) fazendo ajuste de credito de icms
sem st pago e sem protocolo : 6102 cst 000 (icms de 12% ou 7% ou 4%) sem ajuste de credito


_________________________________________



"- ICMS/ST - REVENDA DE MERCADORIAS - EMISSÃO DE NOTA FISCAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL – MEF16547 – LEST MG


Expõe-nos (...) a seguinte situação.

Um contribuinte adquire mercadoria de fora do Estado sujeita ao regime de substituição tributária.

Diante do exposto, consulta-nos:

Qual procedimento deverá ser adotado, com relação ao destaque do ICMS, para a emissão da nota fiscal de revenda dessa mercadoria, para contribuinte e não contribuinte, nas operações interestaduais?
Resp. - Nas revendas de mercadorias destinadas a não contribuintes, deverá ser utilizado o CFOP 6.108 e o CST 060, com a informação de que o ICMS já foi recolhido anteriormente por substituição tributária a favor do Estado de Minas Gerais.
Nas vendas destinadas a contribuintes do ICMS localizados em Estados que tenham Convênio ou Protocolo celebrado com Minas Gerais, deverá ser utilizado o CFOP 6.404 (Venda de mercadoria cujo imposto já tenha sido recolhido anteriormente) e o CST 010, com destaque do imposto se devido.
Nesse caso, o contribuinte mineiro deverá observar a legislação do Estado de destino, para efeito do cálculo e recolhimento do ICMS/ST.
Nas vendas destinadas a contribuintes do ICMS localizados em Estados que não tenham Convênio ou Protocolo celebrado com Minas Gerais, deverá ser utilizado o CFOP 6.102, com destaque do imposto se devido.
No caso de venda para contribuintes situados em outros Estados, o contribuinte mineiro poderá ser ressarcido do valor do imposto pago anteriormente, observado o disposto nos arts. 22 a 31 do Anexo XV do RICMS/MG/2002.

Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo."


ERM42511/PC6
BOLE7992—WIN
REF_LEST

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:42

cleber

a ncm, 84716052 e 84716053 é 12% em sp cfe item 11 e 12 da resolução 31/2008 nao tem difal
os demais é 18% tem difal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 13:21

cleber,

84715010;85285120, somente dessas ncms , vc sabe fazer o difal e gare?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:05

cleber,

se sua empresa for rpa , tem que informar em conta grafica, ou seja , direto na ap do icms, cfe art 117,não recolhe por fora, se fosse do simples sim
se for somente aquelas 2 ncm me passa o valor das 2
que mes foi escriturdo essas nfs em out/2014?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:45

cleber,

de que mes sao essas nfs de out/2014? se for de outubro vai ter mais nfs de outros estados pra uso e consumo ou ativo? ou terá somente essas nfs mesmo?
ou é de set/2014 e vc nao entregou a gia ainda?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 08:31

bom dia João,

São só esta notas mesmo, são notas do mês 10/2014. A Gia do mês 09 2014 já foi entregue sem movimento no mês 09 2014 não teve nenhuma compra. ( o ramo de atividade da empresa é o seguinte ela tem um teleférico em um parque ela faz passeios) o faturamento dela é pelo o ISS. E neste mês 10 2014 ela comprou esses ativos que preciso fazer o diferencial de alíquota.

Então ontem chegou mais um NF de entrada de SC com o NCM 85365090 CFOP 6403, veio com a Base de ST e o ICMS de ST ela tem diferencial de aliquota também?

Total dos produtos: 1.308,00
Base do ICMS: 1.504,20
Valor do ICMS: 60,17
Base do ICMS ST: 1.504,20
Valor do IPI: 196,20
Valor do ICMS ST: 210,59
Valor total da NF: 1.714,79
A aliquota do ICMS que veio na NF é de 4%
A aliquota do IPI é 15%

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:28

cleber,
a nf de santa catarina, vc nao faz nada, somente escritura, pq ja veio com st na nf,e nas saidas dentro do seu estado dessa sc, vc vende com cfop 5405 dentro de sp, sem imposros
ni caso do vr de 13950,00
13950,00 x 12%= 1674,00 interestadual
13950,00x18%=2511,00 aliq interna e sp

na ap o icms vc informa:
em outros creditos
"inciso I do art 117 do ricms/2000"
vr 1674,00
em outros debitos
"inciso II do art 117 do icms/2000"
2511,00

basicamente é isso ai
nao recolhe por fora empresas do rpa, somente as empresas o simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 6 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.