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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção do icms empresas optante pelo simples nacional

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 12:59

Boa Tarde
Em regra geral se verificamos o artigo 24 da Lei Complementar nº 123/2006 veda a utilização de benefícios fiscais por empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto nas situações previstas nas legislações da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal que alterem os elementos quantitativos da carga tributária devida por essas empresas.

Porém se sua empresa for do Estado de SP, no parágrafo único do artigo 8º do RICMS/SP dispõe que os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), “Simples Nacional”, podem se aproveitar do benefício da isenção prevista para as operações e prestações indicadas no Anexo I do RICMS/SP.

ou seja nas saídas posteriores poderá aplicar a isenção do ICMS, e no PGDAS-D não terá tal tributação do ICMS.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 14:11

Boa Tarde
Nesse caso como não há um específico para operação utilizaria o CSOSN 900.

FERNANDO BENTO
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