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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código da Situação Tributária - CST

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 10:42

Alguém saberia qual a CST correta para material de uso/consumo na compra? Eu costumo usar o 90 - Outros, mais colocaram em dúvida e não encontrei nada sobre o assunto.

Desde já agradeço.

"A cada escolha uma renúncia, isto é a vida."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 10:47

Bom dia Mariana,

No manual do guia do usuário da EFD, consta a orientação abaixo reproduzida para preenchimento do CST. Mesmo que sua empresa não esteja obrigada a entregar o sped fiscal, é interessante verificar esta regra para que a informação fique correta.

Manual da EFD versão 1.06:

Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.

Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Mariana de Souza

Mariana de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 11:01

Olá Enides, desculpe, acho que ocultei informações.

No caso, a empresa a que me refiro é lucro real, e nas compras de materias de uso/consumo, que costumam vir tributadas, eu uso o CST 90 - Outros, pois não credito o ICMS.

Um novo colega de trabalho disse que o correto é o 41 - Não Tributado, mais não concordei com ele e não encontrei nada me afirmando o que ele disse.

Abçs.

"A cada escolha uma renúncia, isto é a vida."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 11:37

Olá Mariana,

a orientação do guia da Escrituração Fiscal Digital é independente da forma de tributação da empresa. Mesmo que seja lucro real, o CST que vc vai informar nas operações de entrada é o constante da NF de aquisição, o que vai determinar que vc não tomará crédito do ICMS é o CFOP, no caso, 1556/2556 para consumo. O fato de vc não tomar o crédito, não significa que o produto não seja tributado, concorda? O CST é para indicar a tributação do produto, independente do destino do mesmo dentro do seu estabelecimento. O CFOP indica a operação em si.

Por ex.: numa operação de remessa para industrialização, o ICMS é suspenso, mas não significa que a matéria -prima que vc está enviando seja isenta do ICMS. Se a matéria-prima é tributada integralmente vc informa CST 00, porém, ao utilizar o CFOP 5901, a operação não será tributada em função da suspensão do imposto na remessa.

Ao menos, é o que interpreto da orientação do guia do usuário em consonância com entendimento de uma empresa especializada que nos presta consultoria na área fiscal.

Vamos ver se mais algum colega expõe a opinião para chegarmos a um consenso.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 11:13

Bom dia a todos,

Empresa optante pelo SN e substituto tributario da substituição tributaria,qual o CST correto para se utilizar nas notas fiscais de vanda.

No meu entendimento acredito ser 090 pois a empresa tem sua tributação diferenciada pela lei 123.

Detalhe CFOP de venda 5401.

Sem mais,

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Jean Paulo Barbosa

Jean Paulo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 18:54

Boa Tarde a todos.
Preciso saber qual CST que deve ser informado na Nota Fiscal de Entrada referente a Aquisição de Serviços de Transportes.
A empresa que trabalho é contribuinte do ICMS no Estado de SP e contratou um transportador Autônomo para algumas entregas (vendas).
De acordo com o Art. 316, § 1º,I/RICMS-SP, o tomador do serviço (neste caso a empresa que trabalho) deve emitir NF de Entrada para escriturar o referido Transporte.
Entendo que o CFOP seja: 1.931, mas não sei qual seria o CST: 00 ou 10 ?

Agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas.

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 09:07

Oi pessoal bom dia !!
"Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da
Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser
informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos."

Acima segue a transcrição do guia pratico EFD 2.04. Na minha opnião creio que você nos documentos de entradas tanto pode colocar o CST do documento ou um que melhor se encaixe com a situação da sua empresa. Pois vale destacar o uso da palavra "poderá" no trecho acima.

Espero que possa ajudar. Grande abraço a todos !!

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 13:45

Rodrigo, conforme ato cotepe abaixo a informação deverá ser de acordo com o informante; mas de acordo com o guia que vc mesmo postou deverá ser de acordo com o documento fiscal.
Será que entendi errado?


www.fazenda.gov.br da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

www1.receita.fazenda.gov.br
Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da
Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser
informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nas operações de aquisição de produtos de
empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado somente o constante a nível de item (CSOSN) , isto é, a tabela B do
Ajuste SINIEF nº 03/2010.

Abraço

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:21

Oi !! Não to conseguindo abrir o 1º link. Na minha opnião quando ele coloca deverá, concordo que deve ser pelo documento de entrada. Mas na palavra poderá fica em aberto.

Complementando ainda a resposta, aqui a Sefaz-CE regulamenta assim essa situação: "As informações referentes aos documentos deverão ser
prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às
operações de entrada e aquisições de serviços, quanto no que se refere às
operações de saída e prestações de serviço."

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 16:25

Amigos contadores, estou com uma duvida, e em contato com o SEFAZ, não obtive resposta conclusiva.

emissão do CT-e quando o frete é CIF. tem transportadoras usando o CST 40 - ICMS Isenção

ja vi conhecimento com o CST 90 - OUTRAS

e també o CST 41- não tributada.

alguem teria uma informação que fundamente qual a situação correta para o caso do frete CIF?

por eliminação eu fico com 90 - outras, mas não achei a base legal.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
GUILHERME HENRIQUE SILVA COSTA

Guilherme Henrique Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 23:16

ALGUEM PODERIA ME AJUDAR COM ESSAS QUESTOES:

8) A empresa Organizacional Ltda., inscrita em MG, comercializa tecidos. Calcule o ICMS na modalidade Débito e Crédito, inclusive a diferença de alíquota, considerando o seguinte:
• A alíquota interna para tecidos é 18% e a venda a outros Estados, destina-se a consumidor final apenas no caso de PE;
• Efetuou as seguintes operações:
Compras Vendas
UF Vlr. NF UF Vlr. NF
PE 1.000,00 MG 18.000,00
SP 500,00 * MG 9.000,00
MG 4.500,00 PE 1.000,00
MT 6.000,00 RN 600,00
MG 10.500,00 BA 920,00
AL 15.500,00 MG 3.400,00
*Aquisição de papel A4 para uso no escritório.

9) Calcule o ICMS a ser pago por substituição tributária dos itens tributados nessa modalidade, considerando os seguintes dados:
• O frete dos produtos tem incidência de ICMS.
• Sobre o IPI não há crédito de ICMS.

Compras de empresa de MG
UF Vr produto Fretes IPI MVA Alíquota
Interna
RJ 2.000,00 250,00 225,00 30% 18%
SP 2.800,00 300,00 72% 25%
BA 600,00 240,00 42% 12%
RO 7.200,00 1.000,00 32% 18%
SP 8.400,00 300,00 81% 18%
PR 6.550,00 980,00 753,00 29,89% 18%
MG 1.180,00 200,00 60% 12%
SP 920,00 300,00 70% 25%
BA 3.625,00 240,00 45% 18%

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:15

Rodrigo, desculpe não sei porque o link não ta abrindo abri a pagina novamente e coloquei denovo. é referente ao ato cotepe ICMS n 9.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac009_08.htm

ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008

Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

Abraço,

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:44

bom dia Agnaldo!

Bom na minha deve ser utilizado o CST 41 - NÂO TRIBUTADO.
minha base legal do RICMS/RN é:

Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido neste Estado, até 30 de junho de 2012, a base de cálculo do imposto fica reduzida da seguinte forma: (NR dada pelo Decreto 22.538, de 30/12/2011)
§ 2º Para as saídas na condição CIF, o somatório dos valores do produto e do frete deverá corresponder, no mínimo, à soma dos valores individuais de referência de cada um desses itens, hipótese em que o conhecimento de transporte deverá ser emitido sem destaque do ICMS.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:21

As informações quanto a tributação se leve em conta como ela esta entrando pra você. Pois as informações contidas na nota é de tributação do fornecedor, ou seja, o CFOP muda na pra sua entrada o CST do ICMS, PIS E COFINS tambem muda ai voce tera que informar como é esta entrada se eh tributada, isenta ou com suspensao...

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:25

Exatamente,exemplo, se na sua empresa esta entrada é de ICMS nao tributado e PIS e COFINS isento voce utilizara os devidos codigos para esta situação.

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Consultoria Fiscal e Contábil

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