FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Indústria Têxtil - Confecção de Vestuário
Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 13:43
O benefício fiscal que alcança as indústrias do setor têxtil do CNAE 14.12-6-00 é amparado pela Lei n° 4.182/2003 ainda está vigor?
Alguém sabe me responder?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 18:37
Atualmente está em vigor a Lei Estadual nº 6.331/2012.
O Decreto nº 46.409/2018 prorrogou o benefício fiscal até o ano de 2032. O ano de 2032 foi autorizado pela clásula décima, I, do Convênio ICMS nº 190/2017:
"Cláusula décima As unidades federadas que editaram os atos e que atenderam as exigências previstas na cláusula segunda ficam autorizadas a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais, nos termos dos atos vigentes na data da publicação da ratificação nacional deste convênio, desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse:
I - 31 de dezembro de 2032, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
...".