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ICMS fora da DAS - Empresa optante pelo Simples Nacional

RAFAELA MARTINS

Rafaela Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 17:08

Boa tarde.

Por favor, poderiam me ajudar. Faço a contabilidade de uma empresa simples nacional que esta recolhendo ISS e ICMS fora da DAS.

Referente a esse ICMS, ela é uma transportadora, é possível tomar credito da compra de combustíveis e veículos. E em relação aos clientes, eles podem se creditar do icms que consta no cte?

E mesmo sendo simples nacional, ela tem que entregar o SPED ICMS?

Obrigada

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 18:14

Rafaela


Referente a esse ICMS, ela é uma transportadora, é possível tomar credito da compra de combustíveis e veículos. E em relação aos clientes, eles podem se creditar do icms que consta no cte?

--> possivelmente SIM, mas verifique junto ao SEFAZ os critérios para crédito
--> se constar o icms destacado -> podem sim se creditar



E mesmo sendo simples nacional, ela tem que entregar o SPED ICMS?

a empresa está "digamos" num regime misto em virtude do excesso de receita do sublimite

impostos federais-> simples
impostos estaduais/municiipais -> regime normal

estando no regime normal no estado > entrega o sped icms


Márlus

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:11

Boa Tarde
De regra se a empresa está recolhendo o ICMS e ISS por fora do PGDAS-D, a mesma foi desenquadrada do Simples Nacional em âmbito municipal e estadual para os impostos federais ainda continua recolhendo no PGDAS-D
Referente ao Estado de SP, deve cumprir com as obrigações acessórias entregar a GIA e o arquivo EFD ICMS/IPI e emitr o CT-e com destaque do ICMS.
A transportador tem direito ao crédito do combustível utilizado na prestação de serviço bem como ao crédito do CIAP pelo ativo imobilizado , desde que não tenha optado pelo crédito presumido dos transporte.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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