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Imobilizado isento de ICMS - diferencial de alíquota

Kenia Carvalho

Kenia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 14:44

Boa tarde!

Uma empresa que presto serviços fez uma compra para imobilizado no estado de SC (destino MG).
Essa mercadoria, no entanto, tem um benefício fiscal interno, que a torna isenta de ICMS.
Minha dúvida é: qual tratamento deverei dar ao diferencial de alíquota?
Tendo a mercadoria benefício de isenção no estado de origem devo ou não recolher o diferencial?
E se tiver a obrigatoriedade de recolhimento de diferencial, qual será a alíquota?

Desde já agradeço!

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 17:04

Esqueci de perguntar se o seu cliente ( quem adquiriu e mercadoria) se ele é contribuinte do ICMS ou não.

A partir daqui vamos ver nossas possibilidades:

Caso ele não seja contribuinte (não possua inscrição estadual) a responsabilidade de recolhimento conforme a EC 87/2015 é de quem realizou a venda.


Agora, caso seu cliente seja contribuinte do ICMS (possui inscrição estadual) ele tem sim um benefício de isenção do ICMS tanto para aquisições interestaduais quanto para aquisições internas. Mas temos condições para este beneficio, veja bem:
A isenção fica condicionada a que a operação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do IPI.
Então, dentro deste cenário o que você tem que analisar é:
a sua aquisição tem IPI isento ou alíquota 0%?
Se sim, então o ICMS será isento, com isso não há o que se falar em DifAl;
Agora, caso ele tenha IPI, então o produto perderá o benefício da isenção e com isso você terá que efetuar o recolhimento do DifAl.


Espero que tenha ajudado

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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