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Aquisição de Pintos de 1 dia

GABRIEL FERNANDO BISPO DOS SANTOS

Gabriel Fernando Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:20

Bom dia, prezados!

Empresa situada na Bahia, regime de Conta Corrente Fiscal, CNAE 01.55-5-05 - Produção de ovos, adquire em outra unidade da federação (pintainhas de 1 dia) NCM 01051110, destinada a produção conforme CNAE, desejo ajuda como deve se classificada essa aquisição? Entrada de ativo imobilizado CFOP (2551), uma vez que essas pintainhas vão produzir ovos? Ou entrada de mercadorias pra produção (insumos) CFOP 2101?

Desde já agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 18:48

Conforme artigo 179, IV, Lei 6.404/76:

"IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
...".

Essas aves de 1 (um) dia, entendo, não podem ser consideradas imobilizado porque não se destinam à manutenção das atividades da empresa (no sentido aqui empregado). Imobilizado, por sua vez, sofre depreciação, essas aves de 1 (um) dia, pelo contrário, se valorizam com o tempo!

Assim, entendo que você deverá colocar como produção (insumo). De fato, essas atividades agropecuárias (e assemelhados: ranicultura, avicultura, apicultura, etc) são considerados como indústrias!

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