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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 17:47

Boa tarde!!

Tenho um empresa Lucro presumido, transportadora de cargas com IE no RS. A mesma prestou serviços, com início e fim, dentro do estado de SC, logo, o ICMS deve ser pago ao estado de SC por GNRE. Minha dúvida fica no lançamento deste ICMS na EFD ICMS/IPI, onde irei lançar e como ficará o lançamento do débito e posteriormente o pagamento, e também de como ele fica na GIA, pois não posso gerar debitos indevidos para o RS. É a primeira vez que isto ocorre.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 18:14

Na verdade esse débito não tem que ser declarado EFD cuja competência é do RS.

Como você já disse, o transporte iniciou em Santa Catarina, logo o imposto é em favor de Santa Catarina. Presumo eu que, antes do início do transporte foi feito o recolhimento da GNRE ou seja, ICMS ST do serviço de transporte. Feito isso a obrigação tributária já foi cumprida.

RS não tem que receber nada por isso, pois o ICMS é em favor da UF onde há o início da prestação.

No conhecimento você informa o CST de 90 - outras. Supondo que haja uma fiscalização, pelo conhecimento de transporte será verificado que a origem e destino ocorreu em outra UF.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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