Rogério Galdino
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal De acordo com o RICMS/2002 Anexo XV parte 2 item 43 todas as massas alimenticias classificadas na NBM 1902 seriam tributadas por ST, mas veio este comunicado e trouxe a seguinte orientação.
Importa dizer que, conforme as Notas Explicativas - NESH/2002, a posição 19.02 da NCM contempla todas as massas alimentícias, sejam elas, cozidas ou não, frescas ou secas, recheadas ou não. No entanto, de acordo com a nova redação dada ao subitem 43.1.36 da Parte 2 referida, não estão alcançadas pela substituição tributária as massas não cozidas, ainda que classificadas na posição 19.02 mencionada.
Fica aqui minha dúvida,será que as massas relacionadas abaixo seram tributadas por ST:
Massa de pastel
Massa de pizza
Massa de lasanha
vale resaltar que ambas estão na NBM 1902.
Desde ja agradeço.
Rogerio Beta
Analista Fiscal
Passos-MG