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Graficas do Estado da Bahia - Contribuintes ou Não de ICMS?

Samara Camargo

Samara Camargo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:07

Bom dia,

Trabalho em uma empresa que vende produtos para gráficas de todo o Brasil. Um dos Estados é a Bahia, e fui informada por um cliente que na Bahia, toda gráfica prestadora de serviços é considerada "não contribuinte de ICMS". Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de alguma legislação/convenio que confirme essa informação.


Atte,

Samara Camargo
Dpto Fiscal

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 13:02

Cara Samara, 

Até o ano de 2016 as gráficas podiam ser consideradas "puras" prestadoras de serviço, no entanto com a Lei Complementar 157/16 que alterou a LC 116/03, passaram a existir situações onde as gráficas terão de emitir notas sujeitas ao ICMS, e não depende do produto, mas onde o produto será utilizado.
Por exemplo, etiquetas, se uma empresa encomenda etiquetas para usa interno, como organizar seus arquivos, a gráfica terá de emitir nota de serviço (sujeita ao ISS), já se a empresa encomendar etiquetas para rotular os produtos que produz e serão vendidos, terá de emitir nota de venda (sujeita ao ICMS).
Com isso entendo que as gráficas hoje tem de ter inscrição estadual e estão sujeitas ao ICMS.

Transcrevi o subitem 13.05 alterado pela LC 157/16 para seu melhor entendimento. 

13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 15:31

Boa Tarde
Em regra se verificamos algumas consultas da SEFAZ/BA, considera-se a gráfica como contribuinte do ICMS
PARECER N° 954, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Inclui-se no campo de incidência do ICMS a atividade de impressão gráfica, ainda que efetuada mediante encomenda personalizada, sempre que estiver caracterizada a sua vinculação a etapas subsequentes de comercialização e/ou industrialização.

Dificilmente algum estado irá dispensar as gráficas de terem a inscrição estadual e serem consideradas contribuintes do ICMS.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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