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icms st açougue mg

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 10:34

Bom dia Fernanda Antonia Rosa!


A ST de Carnes ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino está definida no Capítulo XI, Anexo XV do RICMS/MG/2002.

O Artigo 63 desta base legal estabelece que "O estabelecimento abatedor (frigorífico, matadouro ou marchante), atacadista ou distribuidor é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido na operação subseqüente, promovidas pelo açougue, com carne ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados. Alterado pelo Decreto nº 45.186/2009 (DOE de 30.09.2009), vigência a partir de 01.11.2009 (grifos meu)".

Pelo meu entendimento desta base legal, o açougue não é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST de carne ou produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, já que o responsável pelo recolhimento é o estabelecimento abatedor, atacadista ou distribuidor.
O açougue, em sua grande maioria, não é nem atacadista e nem distribuidor, mas poderia facilmente ser considerado como estabelecimento abatedor mas, a legislação cita apenas os frigoríficos, matadouros e marchantes.
Até fiquei com dúvidas com relação ao marchante, mas, consultando o seu significado na internet, verifiquei que marchante é aquele "Negociante que vende a carne por atacado, aos açougues".


Agora, não podemos esquecer da determinação do Artigo 63-A desta mesma base legal, que estabelece que em "operações interestaduais com carne ou produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados, os estabelecimentos varejistas e os estabelecimentos a que se referem o caput e o § 3°. do art. 63 desta Parte, quando destinatários das mercadorias, são responsáveis pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, a título de substituição tributária, no momento da entrada em território mineiro (grifos meu)".

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***CCB
Renato Marques de Almeida

Renato Marques de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 26 dezembro 2009 | 23:48

Ótima reposta Wilson!

Respondeu parte da minha dúvida também.

Agora seria o lançamento do estoque no açougue, visto que a NF traz na parte de descrição dos produtos:
"Carcaças, meias carcaças, e às parte traseira ou dianteira"

E no estoque do açougue tenho que lançar Kg de alcatras, picanha, etc.

Isso que não entendí!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 27 dezembro 2009 | 18:23

Boa tarde Renato Marques de Almeida!

Geralmente, nas NF de compra vem na descrição o nome da peça mas a quantidade é em KG.

Mas, se não for assim, ao fazer o registro do inventário (Estoque) , você deverá solicitar ao seu cliente que faça a contagem física de seu estoque e lhe passe as informações para que você faça o registro no Livro de Registro do Inventário.

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Renato Marques de Almeida

Renato Marques de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 00:03

Bom dia Wilson!

Minha dúvida consiste na descrição da carne:

Na NF emitida pelo frigorífico (após a prest. serv. de abate) apresenta descrição do produto como Carcaça com tantos KG, ou às vezes sem KG (pesagem) nenhum.

A dúvida surge no momento em que efetuaremos o lançamento desta NF no estoque (software):

Como vou saber o peso certo de cada tipo de carne:

Alcatra ..........KG
Picanha .........KG
Etc...


De onde poderei tirar esses dados?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 07:23

Bom dia Renato Marques de Almeida!


Neste caso, como não vem descriminado na NF a pesagem da carne, não existe outra alternativa a não ser consultar o seu cliente para verificar o peso.

Para evitar que a cada NF você tenha que ficar entrando em contato com o cliente, peça ao mesmo que, ao receber a NF de entrada da carne, colocar na própria NF, à lápis (ou em um papel de rascunho), a quantidade (Kg) de cada peça que entrou no estabelecimento.

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ANTONIO CELSO DE MATOS FILHO

Antonio Celso de Matos Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 12:28

Wilson

Como você faz ai na sua cidade em relação a aquisição de gado bovino/suino para abate por açougue?
Aqui em Lagamar não se tem um abatedouro municipal.

Att

ANTONIO

ANTONIO CELSO DE MATOS FILHO
CONTACEL
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 12:45

Boa tarrde Antonio Celso de Matos Filho!


Pelo que vi, as empresas (açougues) de Lagamar estão com o mesmo problema que as empresas de Guarda-Mor.

Como em nossas cidades não existem o abatedouro, estas empresas não podereão adquirir animais vivos para abate e, deverão comprar as carnes diretamente dos Frigoríficos ou de outro estabelecimento que tenha abatido o animal em uma local apropriado (abatdouro).
Isto é uma exigência do Ima (que não emite a autorização de emissão da NF de venda) e também da Anvisa.


O que você deve ficar atento é em relação à clandestinidade: Empresas estão abatendo os animais em locais impróprio e ainda não estão emitindo a NF de compra dos mesmos.
Isto é crime.

Algumas empresas de minha cidade estão recorrendo ao abatedouro de cidades vizinhas.
Salvo engano meu, Vazante (que é a cidade mais próxima de Lagamar) já tem o abatedouro.

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Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 12:40

TEnho um cliente que é açougue optante pelo simples nacional e adquire bovino vivo para abate no matadouro municipal, diretamente de produtor rural. Tira GTA no IMA para transporte até o matadouro. O produto não emite nota fiscal o açougue emite de entrada para o açougue. ( O GTA era emitido do produtor para o estabelecimento do açougue, a partir do mÊs de maio/2012 o GTA passou a ser eletrônico e emitido do produtor para o CNPJ do matadouro, só informando em dados adicionais os dados do açougue. Continuo emitindo somente a nota fiscal normal de entrada do bovino para abate? Não recebo nenhuma nota do matadouro, esse procedimento está correto? Onde posso conseguir orientações a legislação estadual a respeito desse assunto? Desde já agradeço a atenção.

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