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Diferencial de alíquota para refeição no RN

THAMIRIS BELTRAME

Thamiris Beltrame

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:11

Bom dia,

O estado do Rio Grande do Norte está me cobrando diferencial de alíquota para uma nota em que o produto é uma refeição feita em um restaurante no Espírito Santo.

Eu particularmente não concordo com a cobrança pois se trata de um alimento, que foi consumido no ES. Procurei embasamento legal para debater sobre, mas não encontrei.

Poderiam me ajudar?


Obrigada!

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