x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 129

Francisca Jordania Sena Nascimento

Francisca Jordania Sena Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:32

bom dia, sou de sergipe e estou cm uma duvida, sobre o calculo do difal
eu usarei o mesmo calculo tanto para os produtos comprados para uso ou consumo quanto para produtos que nao sao classificados como substituição tributaria, para os que vem como complementação de aliquota?
e qual seria o calculo?
obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 09:10

O cálculo do diferencial de alíquotas ocorre conforme artigo 538 do Regulamento do ICMS do Sergipe:

"Art. 538. O valor do imposto a recolher será obtido aplicando-se a diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso X do art. 23 deste Regulamento.
Parágrafo único. Para efeito de recolhimento do imposto relativo à diferença de alíquota, o contribuinte observará a alíquota legalmente prevista para operação ou prestação interestadual, ainda que no documento fiscal outra seja indicada".

Obs. Como dit o caput do artigo 538 observe o artigo 23, X, 'a' e 'b' para fins de saber da base de cálculo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.