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ECF - Dúvidas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 08:55

Bom dia,

Gostaria de alguns esclarecimentos quanto ao ECF, uma de minhas empresas irá abrir uma filial em Brasilia e irá emitir o ECF.

Minhas dúvidas:

O software que irá controlar os emissores pode ser estrangeira?

Qual o obrigatoriedade de empresa que emite cupom fiscal quanto ao fisco?

O arquivo magnético é o sintegra?

Não existe ainda um ECF "eletronico"?


Grato,

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 09:28

Bom dia Thiago

Em SP A disciplina que regulamenta o uso do ECF está na Portaria Cat 55/98 e suas alterações. Porém como a filial será em Brasília vc precisa verificar a legislação local.

EM SP a empresa gera o mapa resumo para computar as vendas e registrar no livro de saída. Quanto ao arquivo magnético é mesmo o Sintegra (para todas as federações). Tb em SP está em fase de desenvolvimento o cupom eletrônico, mas ainda não tem nada disciplinado.

Encontrei as seguintes legislações a cerca do assunto no DF:

Art. 391 do RICMS/DF - Competencia para Dispor Sobre - Im-
pressao e Emissao Simultanea.
Portaria nº 799/97 - Dispoe sobre o uso de Maquina Registra-
dora Eletronica, de PDV - Terminal Ponto de Venda, e de E-
missor de Cupom Fiscal - ECF.
Portaria nº 517, de 24.10.2001 - Implementa no DF o "Plano
de Acao TEF/DF".
Consulta nº 14, de 16.10.2001 - ICMS e ISS. Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal.
Consulta nº 16, de 01.10.2001 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Obrigatoriedade.
Lei Federal nº 9532, de 10.12.97 - Obrigatoriedade do ECF
Lei Complementar nº 53, de 27.12.97 - Obrigatoriedade de uso
do ECF
Convênio ICMS nº 156, de 07.12.94 - Características do ECF
Convênio ECF nº 01, de 18.02.98 - Prazos referentes à
Obrigatoriedade de uso ECF
Convênio ECF nº 50, de 15.09.2000 - requisitos de hardware,
de software e gerais para desenvolvimento de equipamento
ECF.
Portaria nº 173, de 27.03.2001 - Dispensa de Uso de Emissor
de Cupom Fiscal - ECF
Portaria nº 42, de 25.01.2002 - Dispõe sobre o "Plano de
Ação TEF/DF".
Portaria nº 367, de 24.06.2002 - Dispoe sobre Beneficio
Fiscal para contribuicao do ISS, na aquisicao de ECF,
aplicativos e acessorios destinado a emisao de Comprovante
Nao Fiscal Vinculado para impressao do mesmo.
Decreto nº 23045, de 21.06.2002 -
Decreto nº 18955, de 22.12.97, (31º alteracao)
Portaria nº 07, de 08.01.2003 - Estabelece hipoteses de
dispensa de uso de equipamento emissor de cupom fiscal. ECF
Acordao nº 180/2002 - Multa Acessoria - Nao Utilizacao de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Consulta nº 93/2003 - Obrigatoriedade de emissao de cupom
fiscal, mesmo sendo a entrega da mercadoria a domicilio
acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Consulta nº 94/2003 - Obrigatoriedade de emissao de cupom
fiscal, mesmo sendo a entrega da mercadoria a domicilio
acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
IN nº 17/2005 - Fixa data limite para autorizacao de uso de
Emissor de Cupom Fiscal - ECF - fabricado sob a vigencia
do Convenio ICMS 156/94.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 09:34

Enides,

Muito obrigado!

Só preciso mesmo ver essa questão em Brasilia.

Já solucionei muitas dúvidas com o convênio ICMS 85/01 e sua revogação pelo 09/09.


Abs.

Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 09:49

Bom dia, tenho uma dúvida quanto à emissão de cupom fiscal quando tem entrega de mercadoria em domicílio. A empresa precisará emitir a NF Modelo 01 manualmente? Preciso de uma base legal.

Obrigada!

Keka  Oliver Mont

Keka Oliver Mont

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:29

Boa tarde Afonso,
Segue a resposta a sua pergunta:
- Por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010, publicado no DOU de 28.09.2010, os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe foram autorizados a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59.

O novo documento eletrônico deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme cronograma estabelecido pela legislação dos Estados autorizados a instituí-lo.
O mencionado Ajuste trouxe disposições sobre: a) a existência apenas digital do CF-e; b) a emissão por meio de Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SATCF-e), mediante assinatura digital; c) a inidoneidade do documento quando emitido após o prazo de transmissão previsto na legislação estadual, sem que tenha ocorrido a confirmação eletrônica de recebimento do arquivo pela autoridade fiscal; d) a vedação à emissão do Cupom Fiscal ou da Nota de Venda a Consumidor pelo contribuinte obrigado ao CF-e; e) o armazenamento de cópia de segurança do documento eletrônico; f) a emissão de extrato do CF-e para entrega ao adquirente da mercadoria; g) as hipóteses de emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao CF-e.

As disposições do Ajuste Sinief nº 11/2010 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
este é o site do São Paulo referente a essa nova legislação:
PFSP

" Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
JOSE GONZAGA DOS REIS JUNIOR

Jose Gonzaga dos Reis Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:30

Boa Tarde, Gostaria de saber algumas informações referente a ECF.
Estou residente no Estado de Minas gerais.
Gostaria de saber quais as informações que devo enviar a SEF/MG?
E quais as declarações mensais que devo enviar para a mesma?

Obrigado


Grato


JOSÉ GONZAGA DOS REIS JUNIOR
CRC-MG - 086771/O
BOTELHOS - MG
(35).3741-1209 OU (35).9934-3484

Nilson F

Nilson F

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 18:24

Olá! Marcio,

ECF-e eletronico somente após regulamentação pelas secretarias de fazendas estaduais. No estado de São Paulo, ainda existe uma definição de empresas fornecedoras para essa nova tecnologia. Portanto, temos que aguardar!

Grato

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:22

Bom Dia Rita

Conversei há poucos dias com um programador de ECF, ele me disse que aqui no estado de SP, vai demorar um pouco para entrar em vigor.

Márcio Vitti
ALDECI GRATE DA SILVA

Aldeci Grate da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 11:49

valor total dos produtos é r$ 272,65 base de calcula icms é r$ 253,84 base calculo icms ST 392,22 valor total da NF é 333,00 - icms da nf 12% em minas é 18% como devo fazer o calculo para saber a porcentagem de reduçao do ICMS conf o conv 52/91 art 14 anexo II tabela a RICMS /PR DEC 1980/07 o mesmo calculo vale para todas as notas desta forma?

Síntia

Síntia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 17:08

Boa tarde!

Gostaria de saber como faço para gerar o aquivo ( não a impressão de relatório, e sim a emissão do arquivo) dos valores mensais da ECF para que possa importar para o Software contábil ??

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:38

Boa Tarde!

Tenho diversas dúvidas quanto à rotina de ECF.

É nosso primeiro cliente que trabalha com ECF.

Recebi dois arquivos da empresa de Automação que referem-se à Portaria CAT/52 e Ato Cotepe 17/04
Disseram-me que esses arquivos são o faturamento do mês da empresa.
Mas também pediram para eu conseguir as fitas de Redução Z com o meu cliente.

O que devo ter no final de cada mês para fazer os lançamentos?
Redução Z?
Mapa Resumo?

O que devo guardar e transmitir?

Ajudem-me por favor

Abs


Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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