Paulo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Caros colegas,
Uma empresa que compra produtos para uso e consumo que foram sujeitos a substituição tributária em outras operações anteriores, por exemplo:
Empresa A vendeu para a empresa B um determinado produto com substituição tributária e a empresa B revendeu para a empresa C esse mesmo produto. Entretanto, a empresa B não faz o destaque do imposto (pois ele já foi pago anteriormente), e emitiu a NF com CFOP de ST (6402, 6404, etc...). Nesse caso, a empresa C tem obrigação de pagar diferencial de alíquotas sobre a compra desse produto?
Desde já agradeço a atenção dos colegas, obrigado!