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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas sobre produtos com Substituição Tri

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:13

Caros colegas,

Uma empresa que compra produtos para uso e consumo que foram sujeitos a substituição tributária em outras operações anteriores, por exemplo:
Empresa A vendeu para a empresa B um determinado produto com substituição tributária e a empresa B revendeu para a empresa C esse mesmo produto. Entretanto, a empresa B não faz o destaque do imposto (pois ele já foi pago anteriormente), e emitiu a NF com CFOP de ST (6402, 6404, etc...). Nesse caso, a empresa C tem obrigação de pagar diferencial de alíquotas sobre a compra desse produto?

Desde já agradeço a atenção dos colegas, obrigado!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:46

Paulo Olá.


Se a venda e interestadual e um novo processo, portanto é devido.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
Na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
Na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
Na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 16:07

Celli, obrigado pelos esclarecimentos!

Entendo que os pagamentos são para UF's distintas (a ST para um estado e o diferencial de alíquotas para outro), mas ao meu ver, realizando essa tributação o produto estará sendo tributado mais de uma vez pelo mesmo imposto e assim ele teria uma carga tributária muito maior, porque na operação anterior que foi realizada o cálculo do ST, foi realizado a tributação pela alíquota de consumidor final, e depois nessa nova operação será pago mais uma vez imposto sobre este produto. Porém, não posso fazer nada se esse é o nosso código de tributação né...

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